REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 19/2020

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 181/2019, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, aprovado pela Lei n.º 2/78/M, de 25 de Fevereiro, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É prorrogado até 31 de Março de 2020 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 13.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega, pelas entidades patronais, durante os meses de Janeiro e Fevereiro de cada ano, da relação nominal modelo M3/M4 dos empregados ou assalariados do Imposto Profissional – 1.º grupo, referente ao ano de 2019, a quem, no ano anterior, hajam pago ou atribuído qualquer remuneração ou rendimento.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

7 de Fevereiro de 2020.

O Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong.