|
| |||||||||||
Diplomas revogados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É revogada a Ordem Executiva n.º 44/2015.
2. A presente ordem executiva entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
31 de Janeiro de 2020.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0