REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 2/2020

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de competências

São delegadas no Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, as competências do Chefe do Executivo, nomeadamente as competências tutelares previstas no Decreto-Lei n.º 13/92/M, de 2 de Março, relativas à Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A., cuja constituição foi prevista no Regulamento Administrativo n.º 14/2011 (Constituição da Macau Investimento e Desenvolvimento, S.A.).

Artigo 2.º

Ratificação

São ratificados todos os actos que tenham sido praticados pelo Secretário para a Economia e Finanças, Lei Wai Nong, no âmbito da presente delegação de competências, desde 20 de Dezembro de 2019.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Janeiro de 2020.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Ho Iat Seng.