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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 79.º- F do Estatuto dos Trabalhadores da Administração Pública de Macau, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 87/89/M, de 21 de Dezembro, com a nova redacção dada pela Lei n.º 18/2018, e dos n.os 1 e 6 da Ordem Executiva n.º 113/2014, após parecer da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública, e ouvidas as associações representativas dos trabalhadores, o Secretário para os Transportes e Obras Públicas manda:
1. São estabelecidos os horários específicos de trabalho dos trabalhadores da Divisão de Actividade Financeira da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, que exercem funções nos balcões de tesouraria:
1) No período da manhã, das 8 horas e 50 minutos às 11 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira, e no período da tarde, das 13 horas às 17 horas e 35 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 13 horas às 17 horas e 20 minutos à sexta-feira;
2) No período da manhã, das 9 horas e 45 minutos às 13 horas e 15 minutos, de segunda a quinta-feira, e das 10 horas às 13 horas e 15 minutos à sexta-feira, e no período da tarde, das 14 horas e 45 minutos às 18 horas e 30 minutos, de segunda a sexta-feira.
2. A Directora da Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações determina, através de ordem de serviço, quais os trabalhadores sujeitos aos horários específicos de trabalho.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
12 de Dezembro de 2019.
O Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário.
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