REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 179/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizado o estabelecimento na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de um escritório de representação da sociedade «Companhia de Resseguros Taiping Limitada», em chinês «太平再保險有限公司», em inglês «Taiping Reinsurance Company Limited», para a representar na RAEM, na colocação de resseguros dos ramos gerais a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:

1) Acidentes (pessoais e de trabalho);

2) Doença (seguro de curto prazo);

3) Veículos terrestres;

4) Veículos ferroviários;

5) Aéreo-cascos;

6) Marítimo-cascos;

7) Valores em trânsito;

8) Incêndio e elementos da natureza;

9) Danos aos objectos seguros (diversos);

10) Responsabilidade civil de veículos automóveis;

11) Responsabilidade civil de aviões;

12) Responsabilidade civil de embarcações;

13) Responsabilidade civil geral;

14) Crédito (riscos comerciais);

15) Fianças;

16) Perdas financeiras diversas;

17) Protecção jurídica.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

6 de Dezembro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.