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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 197/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do Curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais

1. Ramo de conhecimento: Gestão e Administração Pública.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Angariação de Fundos para Interesse Público Obrigatória 45 3
Métodos de Investigação em Ciências Sociais » 45 3
Introdução à Gestão de Organizações Sociais » 45 3
Empresas Sociais e Inovação Social » 45 3
Gestão Financeira de Organizações Sociais » 45 3
Gestão de Recursos Humanos de Organizações Sociais » 45 3
Relações Públicas e Comunicação de Interesse Público » 45 3
Estudo e Investigação para as Organizações Sociais » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Estudo de Casos de Gestão de Organizações Sociais Optativa 45 3
Responsabilidade Social das Empresas » 45 3
Desenvolvimento, Gestão e Avaliação de Projectos de Interesse Público » 45 3
Criação de Marca e Marketing de Interesse Público » 45 3
Governo, Empresas e Sociedade Civil » 45 3
Fundamentos Jurídicos das Organizações Sociais » 45 3
Tópicos Especiais Recentes em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 198/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Finanças da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2010.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2010.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Novembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Finanças

1. Ramo de conhecimento: Finanças.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Finanças

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Contabilidade Financeira e Relatórios Obrigatória 45 3
Finanças de Empresas » 45 3
Estatística e Econometria Financeira » 45 3
Economia Financeira » 45 3
Métodos de Investigação » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 12 unidades de crédito:
Gestão de Investimentos e Valores Mobiliários Optativa 45 3
Gestão do Risco Financeiro » 45 3
Títulos dos Rendimentos Fixos » 45 3
Derivativos Financeiros » 45 3
Governança Empresarial » 45 3
Finanças de Bens Imóveis » 45 3
Mercados e Instituições Financeiras » 45 3
 
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito:
Ética Comercial Optativa 45 3
Finanças Comportamentais » 45 3
Tecnologia Financeira » 45 3
Supervisão Financeira » 45 3
Tópicos Especiais sobre Finanças » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 199/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2003, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2003.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Dezembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível

1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 51 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação do relatório de projecto no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Comportamento Organizacional Obrigatória 45 3
Análise de Políticas de Economia » 45 3
Gestão de Estratégia e Inovação » 45 3
Sistema de Informação Empresarial no Contexto da Internet » 45 3
Gestão de Recursos Humanos nas Empresas Contemporâneas » 45 3
Finanças Empresariais e Operação de Capital » 45 3
Análise de Relatórios Financeiros e Tomada de Decisão » 45 3
Operações e Gestão da Cadeia de Abastecimento » 45 3
Marketing Moderno » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 15 unidades de crédito:
Estratégias e Gestão de Serviços Optativa 22.5 1.5
Análise e Desenho de Modelos de Negócios » 22.5 1.5
Gestão de Inovação Empresarial e Empreendedorismo » 22.5 1.5
Construção de Equipas de Serviço e Liderança » 22.5 1.5
Governança de Empresas e Gestão de Investimentos e Financiamentos » 22.5 1.5
Listagem, Fusões e Reestruturações » 22.5 1.5
Gestão e Inovação de Marcas » 22.5 1.5
Desenho de Serviços e Gestão de Qualidade » 22.5 1.5
Seminário sobre Tópicos Especiais Recentes em Negócios I » 45 3
Seminário sobre Tópicos Especiais Recentes em Negócios II » 45 3
 
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 1.5 unidades de crédito:
Melhoramento da Liderança: Workshop de Desenvolvimento Pessoal Optativa 22.5 1.5
Gestão Eficiente de Equipas: Workshop de Aprendizagem de Acção » 22.5 1.5
Simulação de «Caixa de Areia de Combate» Comercial » 22.5 1.5
 
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 4.5 unidades de crédito:
Inovação e Gestão Intercultural Optativa 45 3
Estudo de Gestão de Benchmarking Internacional » 22.5 1.5
Descoberta e Investigação Interdisciplinares » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Relatório de Projecto Obrigatória 3

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 51 unidades de crédito, assim distribuídas: 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; no mínimo 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 3 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 200/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 4 do artigo 79.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) e ouvido o Conselho do Património Cultural, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São inscritas na Lista do Património Cultural Intangível as seguintes manifestações:

1) Ópera Cantonense;

2) Canções Narrativas de Naamyam;

3) Música Ritual Taoista;

4) Teatro em Patuá;

5) Crença e Costumes de A-Má;

6) Crença e Costumes de Na Tcha;

7) Festival do Dragão Embriagado;

8) Procissão de Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos;

9) Procissão de Nossa Senhora de Fátima;

10) Preparação do Chá de Ervas;

11) Escultura de Imagens Sagradas em Madeira;

12) Gastronomia Macaense.

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

2 de Dezembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 201/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento.

2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

4 de Dezembro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento

1. Ramo de conhecimento: Ciência de Gestão e Aplicações.

2. Duração do curso: 2 anos.

3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).

6. Requisitos de graduação:

1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.

2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas do quadro I do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Operações Globais e Gestão da Cadeia de Abastecimento Obrigatória 45 3
Ciência de Gestão e Práticas » 45 3
Desenho e Análise de Pesquisa » 45 3
Análise Empírica da Cadeia de Abastecimento » 45 3
Teoria dos Jogos de Negócios » 45 3
Teoria de Optimização de Negócios » 45 3
Modelagem de Cadeia de Abastecimento e Método de Simulação » 45 3
Gestão de Projectos de Convenções e Exposição » 45 3
Análise de Big Data da Cadeia de Abastecimento/Métodos e Aplicações Orientados por Dados (Opção alternativa) » 45 3
Financiamento da Cadeia de Abastecimento/Tópicos Especiais em Análise da Cadeia de Abastecimento (Opção alternativa) » 45 3
Internet Plus e Cadeia de Abastecimento/Cadeia de Abastecimento e Planeamento de Recursos Empresariais (Opção alternativa) » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 33 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro II.