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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Filantrópicos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2012.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão e Administração Pública.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Angariação de Fundos para Interesse Público | Obrigatória | 45 | 3 |
Métodos de Investigação em Ciências Sociais | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão de Organizações Sociais | » | 45 | 3 |
Empresas Sociais e Inovação Social | » | 45 | 3 |
Gestão Financeira de Organizações Sociais | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos de Organizações Sociais | » | 45 | 3 |
Relações Públicas e Comunicação de Interesse Público | » | 45 | 3 |
Estudo e Investigação para as Organizações Sociais | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Estudo de Casos de Gestão de Organizações Sociais | Optativa | 45 | 3 |
Responsabilidade Social das Empresas | » | 45 | 3 |
Desenvolvimento, Gestão e Avaliação de Projectos de Interesse Público | » | 45 | 3 |
Criação de Marca e Marketing de Interesse Público | » | 45 | 3 |
Governo, Empresas e Sociedade Civil | » | 45 | 3 |
Fundamentos Jurídicos das Organizações Sociais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Recentes em Gestão de Assuntos de Interesse Público e Organizações Sociais | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de mestrado em Finanças da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2010.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 70/2010.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Novembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Finanças.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Contabilidade Financeira e Relatórios | Obrigatória | 45 | 3 |
Finanças de Empresas | » | 45 | 3 |
Estatística e Econometria Financeira | » | 45 | 3 |
Economia Financeira | » | 45 | 3 |
Métodos de Investigação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 12 unidades de crédito: | |||
Gestão de Investimentos e Valores Mobiliários | Optativa | 45 | 3 |
Gestão do Risco Financeiro | » | 45 | 3 |
Títulos dos Rendimentos Fixos | » | 45 | 3 |
Derivativos Financeiros | » | 45 | 3 |
Governança Empresarial | » | 45 | 3 |
Finanças de Bens Imóveis | » | 45 | 3 |
Mercados e Instituições Financeiras | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 6 unidades de crédito: | |||
Ética Comercial | Optativa | 45 | 3 |
Finanças Comportamentais | » | 45 | 3 |
Tecnologia Financeira | » | 45 | 3 |
Supervisão Financeira | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais sobre Finanças | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de mestrado em Gestão de Empresas para Executivos da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2003, passa a designar-se curso de mestrado em Gestão de Empresas para Gestores de Alto Nível.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2020/2021, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 92/2003.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Dezembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Gestão de Empresas.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 51 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas dos quadros I e II do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação do relatório de projecto no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Comportamento Organizacional | Obrigatória | 45 | 3 |
Análise de Políticas de Economia | » | 45 | 3 |
Gestão de Estratégia e Inovação | » | 45 | 3 |
Sistema de Informação Empresarial no Contexto da Internet | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos nas Empresas Contemporâneas | » | 45 | 3 |
Finanças Empresariais e Operação de Capital | » | 45 | 3 |
Análise de Relatórios Financeiros e Tomada de Decisão | » | 45 | 3 |
Operações e Gestão da Cadeia de Abastecimento | » | 45 | 3 |
Marketing Moderno | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 15 unidades de crédito: | |||
Estratégias e Gestão de Serviços | Optativa | 22.5 | 1.5 |
Análise e Desenho de Modelos de Negócios | » | 22.5 | 1.5 |
Gestão de Inovação Empresarial e Empreendedorismo | » | 22.5 | 1.5 |
Construção de Equipas de Serviço e Liderança | » | 22.5 | 1.5 |
Governança de Empresas e Gestão de Investimentos e Financiamentos | » | 22.5 | 1.5 |
Listagem, Fusões e Reestruturações | » | 22.5 | 1.5 |
Gestão e Inovação de Marcas | » | 22.5 | 1.5 |
Desenho de Serviços e Gestão de Qualidade | » | 22.5 | 1.5 |
Seminário sobre Tópicos Especiais Recentes em Negócios I | » | 45 | 3 |
Seminário sobre Tópicos Especiais Recentes em Negócios II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter 1.5 unidades de crédito: | |||
Melhoramento da Liderança: Workshop de Desenvolvimento Pessoal | Optativa | 22.5 | 1.5 |
Gestão Eficiente de Equipas: Workshop de Aprendizagem de Acção | » | 22.5 | 1.5 |
Simulação de «Caixa de Areia de Combate» Comercial | » | 22.5 | 1.5 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas seguintes para obter, pelo menos, 4.5 unidades de crédito: | |||
Inovação e Gestão Intercultural | Optativa | 45 | 3 |
Estudo de Gestão de Benchmarking Internacional | » | 22.5 | 1.5 |
Descoberta e Investigação Interdisciplinares | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Relatório de Projecto | Obrigatória | — | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 51 unidades de crédito, assim distribuídas: 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; no mínimo 21 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II; 3 unidades de crédito no relatório de projecto do quadro III.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 4 do artigo 79.º da Lei n.º 11/2013 (Lei de Salvaguarda do Património Cultural) e ouvido o Conselho do Património Cultural, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São inscritas na Lista do Património Cultural Intangível as seguintes manifestações:
1) Ópera Cantonense;
2) Canções Narrativas de Naamyam;
3) Música Ritual Taoista;
4) Teatro em Patuá;
5) Crença e Costumes de A-Má;
6) Crença e Costumes de Na Tcha;
7) Festival do Dragão Embriagado;
8) Procissão de Nosso Senhor Bom Jesus dos Passos;
9) Procissão de Nossa Senhora de Fátima;
10) Preparação do Chá de Ervas;
11) Escultura de Imagens Sagradas em Madeira;
12) Gastronomia Macaense.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
2 de Dezembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), conjugado com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau o curso de mestrado em Gestão de Cadeia de Abastecimento.
2. São aprovados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Dezembro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Ramo de conhecimento: Ciência de Gestão e Aplicações.
2. Duração do curso: 2 anos.
3. Língua veicular: Chinesa/Inglesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. Condições de candidatura: De acordo com o disposto no n.º 8 do artigo 20.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior).
6. Requisitos de graduação:
1) O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito.
2) A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
3) Os estudantes que completem com aproveitamento as unidades curriculares/disciplinas do quadro I do Anexo II ao presente despacho, nos termos do regulamento de funcionamento do curso, mas não obtenham aprovação da dissertação no prazo estabelecido, só podem obter o certificado de conclusão da parte curricular.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Operações Globais e Gestão da Cadeia de Abastecimento | Obrigatória | 45 | 3 |
Ciência de Gestão e Práticas | » | 45 | 3 |
Desenho e Análise de Pesquisa | » | 45 | 3 |
Análise Empírica da Cadeia de Abastecimento | » | 45 | 3 |
Teoria dos Jogos de Negócios | » | 45 | 3 |
Teoria de Optimização de Negócios | » | 45 | 3 |
Modelagem de Cadeia de Abastecimento e Método de Simulação | » | 45 | 3 |
Gestão de Projectos de Convenções e Exposição | » | 45 | 3 |
Análise de Big Data da Cadeia de Abastecimento/Métodos e Aplicações Orientados por Dados (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Financiamento da Cadeia de Abastecimento/Tópicos Especiais em Análise da Cadeia de Abastecimento (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Internet Plus e Cadeia de Abastecimento/Cadeia de Abastecimento e Planeamento de Recursos Empresariais (Opção alternativa) | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 45 unidades de crédito, assim distribuídas: 33 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 12 unidades de crédito na dissertação do quadro II.
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