REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 173/2019

BO N.º:

45/2019

Publicado em:

2019.11.11

Página:

2534

  • Autoriza a «Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.», a aumentar o seu capital social.
Diplomas
relacionados
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  • Decreto-Lei n.º 27/97/M - Estabelece o novo regime jurídico do acesso e exercício à actividade seguradora no território de Macau. — Revogações.
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  • SEGURADORAS - AUTORIDADE MONETÁRIA DE MACAU -
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  • SEGURADORA VIDA FWD (MACAU), S.A. -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 173/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e nos termos do n.º 1 do artigo 92.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Autorização

    É autorizada a «富衛人壽保險(澳門)股份有限公司», em português «Seguradora Vida FWD (Macau), S.A.» e em inglês «FWD Life Insurance Company (Macau) Limited», com sede na Região Administrativa Especial de Macau, a aumentar o seu capital social de 320 600 000 patacas para 480 600 000 patacas, mediante a emissão de 1 600 000 acções de 100 patacas cada, passando a estar dividido e representado por 4 806 000 acções de valor nominal de 100 patacas cada.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    30 de Outubro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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