REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 171/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa a competência fixada no artigo 34.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2018 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento até $3 288,200,00 (três milhões e duzentas e oitenta e oito mil e duzentas patacas).

Artigo 2.º

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

Artigo 3.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 15 de Julho de 2019.

29 de Outubro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.