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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a «Companhia de Seguros da China Taiping (Macau), S.A.» a explorar o ramo geral de seguro de «Veículos ferroviários», em aditamento aos ramos já autorizados pelos Ordem Executiva n.º 29/2002, Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 75/2003, Ordem Executiva n.º 45/2009 e Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 85/2016.

2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

29 de Outubro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 76/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a «Chubb Seguradora Macau S.A.» a explorar o ramo geral de seguro «Veículos ferroviários», em aditamento aos ramos já autorizados pelos Portaria n.º 14/99/M, de 25 de Janeiro, Despacho do Chefe do Executivo n.º 45/2000 e Ordem Executiva n.º 99/2017.

2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

29 de Outubro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 77/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, e no uso das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

1. É autorizada a «MSIG Insurance (Hong Kong) Limited» a explorar o ramo geral de seguro de «Veículos ferroviários», em aditamento aos ramos já autorizados pelos Ordem Executiva n.º 22/2005, Ordem Executiva n.º 4/2007, Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 4/2008, Ordem Executiva n.º 129/2009 e Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 46/2017.

2. As condições gerais e especiais de exploração do ramo de seguro referido no número anterior são aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau.

29 de Outubro de 2019.

O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.