REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 163/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda:

1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos Emirados Árabes Unidos.

2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.

3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

10 de Outubro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 164/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 5) e 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, o Chefe do Executivo manda:

1. São proibidos a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e inscritas na tabela anexa ao presente despacho que dele faz parte integrante.

2. O disposto do número anterior não se aplica às substâncias químicas destinadas a utilização em investigação laboratorial ou para servirem como padrões de referência.

3. As seguintes mercadorias e respectivos códigos de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (NCEM/SH, 6.ª Revisão), são retiradas do Grupo B da tabela B (tabela de importação) do anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016:

1) Lindano (ISO, DCI) <2903.81.10> do 1,2,3,4,5,6 — Hexaclorocicloxano (HCH (ISO)), incluindo Lindano (ISO, DCI) <2903.81.10 a 2903.81.90>, Alfa-hexaclorocicloexano (α-HCH) <2903.81.20>, e Beta-hexaclorocicloexano (β-HCH) <2903.81.30>;

2) Hexaclorobenzeno (ISO) <2903.92.10> e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1, 1, 1-tricloro-2, 2-bis(p-clorofenil)etano)<2903.92.20>.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

11 de Outubro de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Tabela

Designação de Substância Química Código de referência segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema Harmonizado
(NCEM/SH)
(6.ª revisão)
CAS N.º
Aldrina 29038210 309-00-2
Clordano 29038220 57-74-9
Dieldrina 29104000 60-57-1
Endrina 29105000 72-20-8
Heptacloro 29038230 76-44-8
Hexaclorobenzeno 29039210 118-74-1
Mirex 29038300 2385-85-5
Toxafeno 29038910 8001-35-2
Bifenilos policlorados (PCB) 29039910
DDT [1,1,1-tricloro-2,2-bis (4-clorofenil) etano] 29039220 50-29-3
Alfa hexaclorocicloexano 29038120 319-84-6
Beta hexaclorocicloexano 29038130 319-85-7
Clordecona 29147100 143-50-0
Hexabromobifenilo 29039400 36355-01-8
Éter hexabromodifenilo e éter heptabromodifenilo    
(a) 2,2’,4,4’,5,5’-Éter hexabromodifenilo
(BDE-153)
ex.29093030 68631-49-2
(b) 2,2’,4,4’,5,6’-Éter hexabromodifenilo
(BDE-154)
ex.29093030 207122-15-4
(c) 2,2’,3,3’,4,5’,6-Éter heptabromodifenilo (BDE-175) ex.29093040 446255-22-7
(d) 2,2’,3,4,4’,5’,6-Éter heptabromodifenilo (BDE-183) ex.29093040 207122-16-5
(e) Outros éteres hexabromodifenilo e heptabromodifenilo contidos no éter octabromodifenílico de uso comercial ex.38248800
Lindano 29038110 58-89-9
Pentaclorobenzeno 29039300 608-93-5
Ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais e fluoreto de perfluorooctano sulfónico    
(a) Ácido perfluorooctano sulfónico 29043100 1763-23-1
(b) Sais de ácido perfluorooctano sulfónico, por exemplo:    
(1) Sulfonato de perfluorooctano de potássio 29043400 2795-39-3
(2) Sulfonato de perfluorooctano de lítio 29043300 29457-72-5
(3) Sulfonato de perfluorooctano de amónio 29043200 29081-56-9
(4) Sulfonato de perfluorooctano de amónio dietanol 29221600 70225-14-8
(5) Sulfonato perfluorooctano de tetraetilamónio 29233000 56773-42-3
(6) Sulfonato perfluorooctano de didecildimetilamónio 29234000 251099-16-8
(c) Fluoreto de perfluorooctano sulfónico 29043600 307-35-7
Éter tetrabromodifenilo e éter pentabromodifenilo
(a) 2,2’,4,4’- Éter tetrabromodifenilo (BDE-47)
ex.29093010 5436-43-1
(b) 2,2’,4,4’,5-Éter pentabromodifenilo (BDE-99) ex.29093020 60348-60-9
(c) Outros éteres tetra- e pentabromodifenilo contidos no éter pentabromodifenilo de uso comercial ex.38248800
Endossulfão técnico e seus isómeros relevantes 29203000 115-29-7
959-98-8
33213-65-9
Hexabromociclododecano
(a) Hexabromociclododecano
ex.29038930 25637-99-4
(b) 1,2,5,6,9,10-Hexabromociclododecano e seus principais diestereoisómeros: ex.29038930 3194-55-6
(1) Alfa- Hexabromociclododecano ex.29038930 134237-50-6
(2) Beta- Hexabromociclododecano ex.29038930 134237-51-7
(3) Gama- Hexabromociclododecano ex.29038930 134237-52-8