Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 1) do artigo 8.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003 (Regulamento sobre a entrada, permanência e autorização de residência), o Chefe do Executivo manda:
1. Ficam dispensados de visto e de autorização de entrada na Região Administrativa Especial de Macau os nacionais dos Emirados Árabes Unidos.
2. À permanência na Região Administrativa Especial de Macau dos nacionais do país acima referido é aplicável o disposto nos artigos 9.º a 13.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2003.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
10 de Outubro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos das alíneas 5) e 6) do n.º 1 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2003 (Lei do Comércio Externo), alterada pela Lei n.º 3/2016, o Chefe do Executivo manda:
1. São proibidos a importação e o trânsito na Região Administrativa Especial de Macau das substâncias químicas abrangidas pela Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes e inscritas na tabela anexa ao presente despacho que dele faz parte integrante.
2. O disposto do número anterior não se aplica às substâncias químicas destinadas a utilização em investigação laboratorial ou para servirem como padrões de referência.
3. As seguintes mercadorias e respectivos códigos de referência, segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema harmonizado (NCEM/SH, 6.ª Revisão), são retiradas do Grupo B da tabela B (tabela de importação) do anexo II ao Despacho do Chefe do Executivo n.º 487/2016:
1) Lindano (ISO, DCI) <2903.81.10> do 1,2,3,4,5,6 — Hexaclorocicloxano (HCH (ISO)), incluindo Lindano (ISO, DCI) <2903.81.10 a 2903.81.90>, Alfa-hexaclorocicloexano (α-HCH) <2903.81.20>, e Beta-hexaclorocicloexano (β-HCH) <2903.81.30>;
2) Hexaclorobenzeno (ISO) <2903.92.10> e DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1, 1, 1-tricloro-2, 2-bis(p-clorofenil)etano)<2903.92.20>.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
11 de Outubro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Designação de Substância Química | Código de referência segundo a nomenclatura para o comércio externo de Macau/Sistema Harmonizado (NCEM/SH) (6.ª revisão) |
CAS N.º |
Aldrina | 29038210 | 309-00-2 |
Clordano | 29038220 | 57-74-9 |
Dieldrina | 29104000 | 60-57-1 |
Endrina | 29105000 | 72-20-8 |
Heptacloro | 29038230 | 76-44-8 |
Hexaclorobenzeno | 29039210 | 118-74-1 |
Mirex | 29038300 | 2385-85-5 |
Toxafeno | 29038910 | 8001-35-2 |
Bifenilos policlorados (PCB) | 29039910 | - |
DDT [1,1,1-tricloro-2,2-bis (4-clorofenil) etano] | 29039220 | 50-29-3 |
Alfa hexaclorocicloexano | 29038120 | 319-84-6 |
Beta hexaclorocicloexano | 29038130 | 319-85-7 |
Clordecona | 29147100 | 143-50-0 |
Hexabromobifenilo | 29039400 | 36355-01-8 |
Éter hexabromodifenilo e éter heptabromodifenilo | ||
(a) 2,2’,4,4’,5,5’-Éter hexabromodifenilo (BDE-153) |
ex.29093030 | 68631-49-2 |
(b) 2,2’,4,4’,5,6’-Éter hexabromodifenilo (BDE-154) |
ex.29093030 | 207122-15-4 |
(c) 2,2’,3,3’,4,5’,6-Éter heptabromodifenilo (BDE-175) | ex.29093040 | 446255-22-7 |
(d) 2,2’,3,4,4’,5’,6-Éter heptabromodifenilo (BDE-183) | ex.29093040 | 207122-16-5 |
(e) Outros éteres hexabromodifenilo e heptabromodifenilo contidos no éter octabromodifenílico de uso comercial | ex.38248800 | - |
Lindano | 29038110 | 58-89-9 |
Pentaclorobenzeno | 29039300 | 608-93-5 |
Ácido perfluorooctano sulfónico, seus sais e fluoreto de perfluorooctano sulfónico | ||
(a) Ácido perfluorooctano sulfónico | 29043100 | 1763-23-1 |
(b) Sais de ácido perfluorooctano sulfónico, por exemplo: | ||
(1) Sulfonato de perfluorooctano de potássio | 29043400 | 2795-39-3 |
(2) Sulfonato de perfluorooctano de lítio | 29043300 | 29457-72-5 |
(3) Sulfonato de perfluorooctano de amónio | 29043200 | 29081-56-9 |
(4) Sulfonato de perfluorooctano de amónio dietanol | 29221600 | 70225-14-8 |
(5) Sulfonato perfluorooctano de tetraetilamónio | 29233000 | 56773-42-3 |
(6) Sulfonato perfluorooctano de didecildimetilamónio | 29234000 | 251099-16-8 |
(c) Fluoreto de perfluorooctano sulfónico | 29043600 | 307-35-7 |
Éter tetrabromodifenilo e éter pentabromodifenilo (a) 2,2’,4,4’- Éter tetrabromodifenilo (BDE-47) |
ex.29093010 | 5436-43-1 |
(b) 2,2’,4,4’,5-Éter pentabromodifenilo (BDE-99) | ex.29093020 | 60348-60-9 |
(c) Outros éteres tetra- e pentabromodifenilo contidos no éter pentabromodifenilo de uso comercial | ex.38248800 | - |
Endossulfão técnico e seus isómeros relevantes | 29203000 | 115-29-7 959-98-8 33213-65-9 |
Hexabromociclododecano (a) Hexabromociclododecano |
ex.29038930 | 25637-99-4 |
(b) 1,2,5,6,9,10-Hexabromociclododecano e seus principais diestereoisómeros: | ex.29038930 | 3194-55-6 |
(1) Alfa- Hexabromociclododecano | ex.29038930 | 134237-50-6 |
(2) Beta- Hexabromociclododecano | ex.29038930 | 134237-51-7 |
(3) Gama- Hexabromociclododecano | ex.29038930 | 134237-52-8 |