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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 127.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:
1. A Assembleia de Apuramento Geral da Eleição Suplementar por Sufrágio Indirecto para a Assembleia Legislativa é composta por:
1) Dr. Kuok Kin Hong, delegado do Procurador, que preside;
2) Dr.ª Lao Ian Chi, delegada do Procurador;
3) Dr.ª Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços de Administração e Função Pública.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
12 de Setembro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Outubro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário da Implantação da República Popular da China», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,50 | 250 000 |
$ 4,00 | 250 000 |
$ 4,50 | 250 000 |
$ 6,00 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 615 000 |
2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.
17 de Setembro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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