REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2019

BO N.º:

38/2019

Publicado em:

2019.9.23

Página:

2405

  • Respeitante à composição da Assembleia de Apuramento Geral da Eleição Suplementar por Sufrágio Indirecto para a Assembleia Legislativa.
Diplomas
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  • Lei n.º 3/2001 - Aprova a Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da RAEM.
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  • LEGISLAÇÃO ELEITORAL - ASSEMBLEIA LEGISLATIVA -
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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 150/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 127.º da Lei Eleitoral para a Assembleia Legislativa da Região Administrativa Especial de Macau, aprovada pela Lei n.º 3/2001, com as alterações que lhe foram dadas pelas Leis n.º 11/2008, n.º 12/2012 e n.º 9/2016, republicada integralmente pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 21/2017, o Chefe do Executivo manda:

    1. A Assembleia de Apuramento Geral da Eleição Suplementar por Sufrágio Indirecto para a Assembleia Legislativa é composta por:

    1) Dr. Kuok Kin Hong, delegado do Procurador, que preside;

    2) Dr.ª Lao Ian Chi, delegada do Procurador;

    3) Dr.ª Joana Maria Noronha, subdirectora dos Serviços de Administração e Função Pública.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

    12 de Setembro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2019

    BO N.º:

    38/2019

    Publicado em:

    2019.9.23

    Página:

    2405-2406

    • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário da Implantação da República Popular da China».
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 151/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 1 de Outubro de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «70.º Aniversário da Implantação da República Popular da China», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,50 250 000
    $ 4,00 250 000
    $ 4,50 250 000
    $ 6,00 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 615 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    17 de Setembro de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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