REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 116/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 79.º da Lei n.º 12/2019 (Lei do registo comercial de embarcações), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Aprovação

1. É aprovada a Tabela de emolumentos do registo comercial de embarcações, constante do Anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. Na aplicação da Tabela de emolumentos do registo comercial de embarcações são observadas as regras previstas nos artigos 2.º a 6.º da Portaria n.º 522/99/M, de 13 de Dezembro.

Artigo 2.º

Isenção de emolumentos

Está isento de emolumentos o primeiro registo comercial de embarcação inscrita no registo marítimo antes da data da entrada em vigor da Lei n.º 12/2019, quando o registo seja requerido no prazo de 18 meses a contar da data da entrada em vigor da referida lei.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor na data do início da vigência da Lei n.º 12/2019.

12 de Setembro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

(a que se refere o n.º 1 do artigo 1.º)

Tabela de emolumentos do registo comercial de embarcações

Artigo 1.º

Inscrição

1. Pelo primeiro registo por inscrição de cada embarcação $1 000,00

2. Por registo de qualquer outro facto por inscrição $1 000,00

Artigo 2.º

Averbamento

Por cada averbamento $200,00

Artigo 3.º

Desistência e recusa

Pela desistência do acto requerido, depois de efectuada a apresentação do pedido de registo e por cada recusa de registo $100,00

Artigo 4.º

Título de registo

1. Por emissão de 2.ª via de título de registo ou substituição de título de registo em mau estado de conservação a pedido dos interessados $150,00

2. Por cada confirmação de título de registo $50,00

Artigo 5.º

Certidão e informação

1. Por cada certidão $100,00

2. Por cada confirmação de certidão $50,00

3. Por cada informação emitida por fotocópia ou cópia electrónica não certificada $20,00

Artigo 6.º

Impugnação

1. Por cada impugnação das decisões do conservador $3 000,00

2. Tratando-se de impugnação da recusa de passagem de certidão ou da conta de acto de registo $1 000,00

3. Os emolumentos previstos nos números anteriores não são devidos pela reclamação.

4. Se a impugnação for seguida de impugnação judicial, o emolumento previsto no n.º 1 só é cobrado uma vez.

5. O valor cobrado é devolvido no caso de provimento da impugnação; se o provimento for parcial é devolvida metade do valor cobrado.