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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pelo n.º 1 da Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 19.º do Regime Jurídico do Sistema Financeiro, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 32/93/M, de 5 de Julho, o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É autorizado o Banco Luso Internacional, S.A. a estabelecer uma sucursal, em Hangzhou, República Popular da China, para exercer as actividades autorizadas na Região Administrativa Especial de Macau.
2. O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Setembro de 2019.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 29/2019 (Normas complementares à Lei n.º 15/2019 — Lei relativa à aplicação do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley para o comércio internacional de diamantes em bruto), o Secretário para a Economia e Finanças manda:
1. É aprovado o modelo de certificado do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley constante do Anexo I ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
2. É aprovado o modelo da Licença de Operação de Actividade Económica relacionada com Diamantes em Bruto no âmbito do Sistema de Certificação do Processo de Kimberley, constante do Anexo II ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Outubro de 2019.
10 de Setembro de 2019.
O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.
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