REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 110/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, como outorgante, na assinatura da «Adenda IV ao Acordo de Fornecimento de Água Guangdong-Macau», a celebrar com o Governo Popular da Província de Guangdong da República Popular da China, a Sociedade de Abastecimento de Águas de Macau, S.A.R.L. e a Companhia de Abastecimento de Água da Zona Económica Especial de Zhuhai a Macau, Limitada.

2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

7 de Agosto de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.