REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 131/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 24.º da Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego, aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 e alterada pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 140/2018 e 84/2019, passa a ter a seguinte redacção:

«

Item Taxa/Preço* (Patacas)
Artigo 24.º — Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
1. Atribuição de quota regular para circulação de veículos de serviço particular de Macau entre Hong Kong e Macau (por sorteio)  
1) Atribuição ou renovação da quota (pelo período de 3 anos) $ 1 000,00
2) [...]  
2. [...]  

»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

12 de Agosto de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.