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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 88/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados na Secretária para a Administração e Justiça, Chan Hoi Fan, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau com a República Portuguesa, o Acordo entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a República Portuguesa relativo à Entrega de Infractores em Fuga.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Maio de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.