REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 74/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 94.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Chefe do Executivo manda:

1. São aprovados os seguintes modelos de impressos constantes dos anexos ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:

1) Anexo I — Modelo OR M/7;

2) Anexo II — Modelo M/3 RF;

3) Anexo III — Modelo R;

4) Anexo IV — Modelo B;

5) Anexo V — Modelo OR M/6;

6) Anexo VI — Modelo M 11.

2. Para efeitos da reposição de dinheiros públicos referida no n.º 5 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, os serviços e organismos autónomos utilizam os modelos de impressos referidos nas alíneas 3) e 4) do número anterior, com as devidas adaptações.

3. Os modelos de impressos que já estejam impressos, correspondentes aos referidos no n.º 1 podem continuar a ser usados até que estejam esgotados.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2019.

3 de Maio de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

ANEXO IV

ANEXO V

ANEXO VI