Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 94.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018 (Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental), o Chefe do Executivo manda:
1. São aprovados os seguintes modelos de impressos constantes dos anexos ao presente despacho, do qual fazem parte integrante:
1) Anexo I — Modelo OR M/7;
2) Anexo II — Modelo M/3 RF;
3) Anexo III — Modelo R;
4) Anexo IV — Modelo B;
5) Anexo V — Modelo OR M/6;
6) Anexo VI — Modelo M 11.
2. Para efeitos da reposição de dinheiros públicos referida no n.º 5 do artigo 42.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2018, os serviços e organismos autónomos utilizam os modelos de impressos referidos nas alíneas 3) e 4) do número anterior, com as devidas adaptações.
3. Os modelos de impressos que já estejam impressos, correspondentes aos referidos no n.º 1 podem continuar a ser usados até que estejam esgotados.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2019.
3 de Maio de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.