REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 82/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no artigo 37.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 57/99/M, de 11 de Outubro, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

É delegada na Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo a competência fixada no artigo 34.º da Regulamentação da Lei de enquadramento orçamental aprovada pelo Regulamento Administrativo n.º 2/2018 para autorizar as despesas cobertas pelo orçamento até $ 32 453 200,00 (trinta e dois milhões, quatrocentas e cinquenta e três mil e duzentas patacas) fixado no Despacho do Secretário para a Economia e Finanças.

Artigo 2.º

A Comissão de Assuntos Eleitorais do Chefe do Executivo deve exercer a competência ora delegada em observância da legislação aplicável.

Artigo 3.º

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e os seus efeitos retroagem ao dia 11 de Fevereiro de 2019.

23 de Abril de 2019

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.