REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 68/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

1. O artigo 25.º do Regulamento do Serviço Público de Correspondências Postais, aprovado pela Portaria n.º 441/99/M, de 29 de Novembro, e alterado pelos Despachos do Chefe do Executivo n.os 400/2005, 205/2012 e 197/2016, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 25.º

(Correspondência sem endereço)

1. É admitida a entrega de correspondência sem endereço individualizado para ser distribuída em parte ou na totalidade dos receptáculos postais, em uma ou mais zonas, em receptáculos postais de edifícios seleccionados, ou nos receptáculos postais de pessoas de uma mesma profissão ou actividade, nos termos e condições a acordar entre o Operador Público de Correio e o remetente.

2. [...].

3. No caso de selecção de edifícios, a entrega de correspondência apenas é admitida para ser distribuída nos receptáculos postais das fracções autónomas destinadas a habitação e desde que os edifícios tenham um mínimo de 40 fracções autónomas destinadas àquele fim.

4. A pedido do remetente, quando este apenas seleccionou uma ou mais zonas, pode fornecer-se um relatório com a indicação destas, a identificação dos respectivos edifícios onde se distribuiu correspondência nos receptáculos postais e as suas datas da distribuição, nos termos e condições a acordar com o Operador Público de Correio.»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

16 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 69/2019

Considerando a necessidade urgente de resolver o problema das inundações no Porto Interior e aumentar a capacidade de descarga da rede de drenagem actualmente existente desta zona, torna-se necessário garantir a conclusão atempada da «Obra de construção de Box Culvert da Estação Elevatória de Águas Pluviais do Norte do Porto Interior».

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), o Chefe do Executivo manda:

1. É autorizado o Instituto para os Assuntos Municipais a executar, nos seguintes períodos, a «Obra de construção de Box Culvert da Estação Elevatória de Águas Pluviais do Norte do Porto Interior» nas Rua de Miguel Aires, Rua Nova do Comércio, Rua do Bispo Enes e Rua do Visconde Paço de Arcos:

1) Entre as 8 horas e as 22 horas, nos domingos e feriados, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente despacho;

2) Entre as 20 horas e as 22 horas, nos restantes dias da semana, no prazo de 30 dias, contados a partir da data da publicação do presente despacho.

2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de Abril de 2019.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.