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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 1.º do Regulamento Administrativo n.º 8/2019 (Constituição da Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S.A.) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública de constituição da «Sociedade do Metro Ligeiro de Macau, S. A.».
A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.
4 de Abril de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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