|
| |||||||||||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Junho de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lótus de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 250 000 |
$ 3,00 | 250 000 |
$ 5,50 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.
4 de Abril de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
|
| |||||||||||
Revogado por : | |||
Diplomas revogados : | |||
Diplomas relacionados : | |||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2018 (Regime do subsídio para o ensino recorrente), o Chefe do Executivo manda:
1. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino primário recorrente é fixado em 862 500 patacas.
2. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino secundário geral recorrente é fixado em 1 032 500 patacas.
3. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino secundário complementar recorrente é fixado em 1 164 000 patacas.
4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2018.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
4 de Abril de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0