REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2019

BO N.º:

15/2019

Publicado em:

2019.4.15

Página:

1645-1646

  • Emite e põe em circulação uma emissão extraordinária de selos designada «Lótus de Macau».
Diplomas
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  • Decreto-Lei n.º 88/99/M - Estabelece os princípios gerais a observar na prestação dos serviços postais e na instalação e utilização de infra-estruturas de correio.
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  • FILATELIA - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE CORREIOS E TELECOMUNICAÇÕES -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 55/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:

    1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 3 de Junho de 2019, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Lótus de Macau», nas taxas e quantidades seguintes:

    $ 2,00 250 000
    $ 3,00 250 000
    $ 5,50 250 000
    Bloco com selo de $ 12,00 250 000

    2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.

    4 de Abril de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2019

    BO N.º:

    15/2019

    Publicado em:

    2019.4.15

    Página:

    1646

    • Respeitante ao montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino recorrente.
    Revogado por :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2020 - Respeitante ao montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino recorrente.
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    Diplomas
    revogados
    :
  • Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2018 - Respeitante ao montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino recorrente.
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    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 21/2018 - Regime do subsídio para o ensino recorrente.
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  • ACÇÃO SOCIAL ESCOLAR - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO DA JUVENTUDE -
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    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Este diploma foi revogado por: Despacho do Chefe do Executivo n.º 107/2020

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 56/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 21/2018 (Regime do subsídio para o ensino recorrente), o Chefe do Executivo manda:

    1. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino primário recorrente é fixado em 862 500 patacas.

    2. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino secundário geral recorrente é fixado em 1 032 500 patacas.

    3. O montante do subsídio a conceder para cada turma do ensino secundário complementar recorrente é fixado em 1 164 000 patacas.

    4. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 217/2018.

    5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    4 de Abril de 2019.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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