REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 76/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Logotipo da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional

1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.

2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

29 de Março de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

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ANEXO

Modelo

Descrição da cor de verde:

Código Internet: #00785D;

RGB: 0, 120, 93;

Impressão a quatro cores: C100%, M0%, Y69%, K43%.

Descrição das expressões:

Em língua chinesa: «政策研究和區域發展局» com letra tipo «華康龍門石碑».

Em língua portuguesa: «DSEPDR» e «O MELHOR PARA O PÚBLICO» com letra tipo «Times New Roman».