Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 13.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 3/2001, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:
1. É aprovado o logotipo da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional, cujo modelo consta do anexo à presente ordem executiva, da qual faz parte integrante.
2. O logotipo tem as cores e as características constantes do anexo referido no número anterior, podendo o mesmo ser utilizado a preto e branco.
A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
29 de Março de 2019.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Descrição da cor de verde:
Código Internet: #00785D;
RGB: 0, 120, 93;
Impressão a quatro cores: C100%, M0%, Y69%, K43%.
Descrição das expressões:
Em língua chinesa: «政策研究和區域發展局» com letra tipo «華康龍門石碑».
Em língua portuguesa: «DSEPDR» e «O MELHOR PARA O PÚBLICO» com letra tipo «Times New Roman».