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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 67/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo único

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Acordo de Cooperação do Projecto de Radar Meteorológico (Phased Array) — Zhuhai, Macau», a celebrar com o «Zhuhai Meteorological Bureau» da República Popular da China.

2. O Secretário para os Transportes e Obras Públicas pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

13 de Março de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.