Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 67/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O número de bolsas de mérito para estudos pós-graduados para o ano lectivo de 2019/2020 e o respectivo montante anual a atribuir são os seguintes:
1) 2 bolsas de mérito para cursos integrados de licenciatura e mestrado, sendo o montante anual de 51 000 patacas;
2) 105 bolsas de mérito para cursos de mestrado, sendo o montante anual de 58 000 patacas;
3) 5 bolsas de mérito para cursos integrados de mestrado e doutoramento, sendo o montante anual de 70 000 patacas;
4) 25 bolsas de mérito para cursos de doutoramento, sendo o montante anual de 80 000 patacas.
2. Os montantes a atribuir referidos no número anterior são aplicáveis aos pedidos de renovação de bolsas.
3. O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua publicação.
7 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.