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Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 20/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

28 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Ramos de conhecimento de doutoramento da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau

Instituição de ensino superior Ramos de conhecimento
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau Economia Teórica
Economia Aplicada
Finanças
Ciências Jurídicas
Direito Internacional
Ciências Políticas
Linguística
História
Tecnologia de Informação
Ciências Planetárias
Engenharia de Sistemas
Medicina Chinesa
Farmacologia Chinesa
Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental
Farmácia
Saúde Pública
Gestão de Empresas
Contabilidade
Gestão de Turismo
Gestão e Administração Pública
Estudos de Comunicações e Média
Artes

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 21/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Ciências do Desporto (Disciplina do Primeiro Nível), ministrado pela Shanghai University of Sport, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

28 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

1. Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: Shanghai University of Sport, sita na Estrada de Changhai n.º 399, zona Yangpu da Cidade de Shanghai, República Popular da China.
2. Denominação e sede da entidade colaboradora local: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau
3. Local de ministração do curso: Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau.
4. Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: Curso de Doutoramento em Ciências do Desporto (Disciplina do Primeiro Nível)
Doutoramento
5. Plano de estudos do curso:  
Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas Unidades de crédito
1.º Ano
Inglês Obrigatória 64 4
Teorias e Métodos de Desporto » 48 3
Princípios e Avaliação de Fisiologia do Exercício » 48 3
Teorias e Métodos de Treino Desportivo de Forma Científica » 48 3
Metodologia da Investigação em Ciências de Desporto » 48 3
Tópicos Dinâmicos Avançados sobre Investigação em Ciências de Desporto » 32 2
Tópicos Dinâmicos Avançados sobre Tecnologias em Ciências de Desporto » 32 2
 
2.º Ano e 3.º Ano
Tese Obrigatória

Notas:

1) A obtenção de 20 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma tese original são necessárias à conclusão do curso.

2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.

3) O curso funciona em regime de tempo parcial.

6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.

7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 22/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Bio-Medicina da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2007.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2007.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Bio-Medicina

1. Área científica: Medicina Chinesa.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Chinesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 183 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 133 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;

2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Bio-Medicina

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Paleografia Utilizada na Medicina Tradicional Chinesa Obrigatória 60 4
Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa » 90 6
Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa » 75 5
Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa » 120 8
Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas » 90 6
Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa » 150 10
Acupunctura e Moxibustion » 90 6
Cânone da Medicina Interna » 60 4
Doenças Febris Tifóides » 75 5
Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea » 60 4
Doenças Febris Sazonais » 60 4
Anatomia Humana » 75 5
Histologia e Embriologia » 45 3
Fisiologia » 75 5
Bioquímica » 75 5
Micro-Imunologia » 45 3
Patologia » 75 5
Farmacologia » 75 5
Diagnósticos em Medicina Ocidental » 90 6
Medicina Interna Ocidental » 90 6
Plano Geral da Cirurgia Ocidental » 60 4
Cirurgia em Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Otorrinolaringologia em Medicina Tradicional Chinesa » 30 2
Oftalmologia em Medicina Tradicional Chinesa » 30 2
Estágio a realizar no 6.º semestre » 400 4

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Emergência Médica Optativa 45 3
Doutrinas sobre Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
Massagem Tuina » 45 3
História da Medicina Tradicional Chinesa » 30 2
Preservação da Saúde e Reabilitação » 45 3
Imagiologia Médica » 30 2
Biologia Celular » 45 3
Terapia Alimentar em Medicina Tradicional Chinesa » 30 2
Tópicos Especiais — Medicina Tradicional Chinesa/Bio-Medicina » 30 2

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Matemática e Lógica » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologia da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
 
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
 
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
 
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 23/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Chinesa da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2007.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2007.

4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Medicina Chinesa

1. Área científica: Medicina Chinesa.

2. Duração do curso: 5 anos.

3. Língua veicular: Chinesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 183 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 133 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;

2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;

3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:

(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Chinesa

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Paleografia Utilizada na Medicina Tradicional Chinesa Obrigatória 60 4
Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa » 90 6
Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa » 75 5
Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa » 120 8
Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas » 90 6
Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa » 150 10
Acupunctura e Moxibustion » 90 6
Cânone da Medicina Interna » 60 4
Doenças Febris Tifóides » 75 5
Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea » 60 4
Doenças Febris Sazonais » 60 4
Anatomia Humana » 75 5
Histologia e Embriologia » 45 3
Fisiologia » 75 5
Bioquímica » 75 5
Micro-Imunologia » 45 3
Patologia » 75 5
Farmacologia » 75 5
Diagnósticos em Medicina Ocidental » 90 6
Medicina Interna Ocidental » 90 6
Plano Geral da Cirurgia Ocidental » 60 4
Cirurgia em Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa » 60 4
Otorrinolaringologia em Medicina Tradicional Chinesa » 30 2
Oftalmologia em Medicina Tradicional Chinesa » 30 2
Estágio a realizar no 6.º semestre » 400 4
Estágio a realizar nos 9.º e 10.º semestres » 1800 -

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Emergência Médica Optativa 45 3
Doutrinas sobre Medicina Tradicional Chinesa » 45 3
Massagem Tuina » 45 3
História da Medicina Tradicional Chinesa » 30 2
Preservação da Saúde e Reabilitação » 45 3
Imagiologia Médica » 30 2
Biologia Celular » 45 3
Terapia Alimentar em Medicina Tradicional Chinesa » 30 2
Tópicos Especiais — Medicina Tradicional Chinesa/Bio-Medicina » 30 2

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Inglês I Obrigatória 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3
Leitura e Escrita do Chinês » 45 3
Matemática e Lógica » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologia da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
 
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
 
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História de Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
 
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 24/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2012.

2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Língua Inglesa;

2) Língua Portuguesa;

3) Língua Espanhola.

4. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2012.

5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO I

Organização científico-pedagógica do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras

1. Área científica: Linguística.

2. Duração do curso: 4 anos.

3. Língua veicular: Inglesa/Portuguesa/Espanhola/Chinesa.

4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.

5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 100 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro I a III do Anexo II;

2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro IV do Anexo II;

3) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do grupo seleccionado do quadro V do Anexo II;

4) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro VI do Anexo II:

(1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;

(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;

(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;

(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.

ANEXO II

Plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Língua Inglesa
Inglês Elementar I Obrigatória 90 6
Inglês Elementar II » 90 6
Inglês Elementar III » 90 6
Leitura em Inglês I » 60 4
Leitura em Inglês II » 60 4
Leitura Geral em Língua Inglesa » 60 4
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês I » 30 2
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês II » 30 2
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês III » 30 2
Conversação em Inglês » 30 2
Gramática da Língua Inglesa » 30 2
Inglês Avançado I » 90 6
Inglês Avançado II » 90 6
Inglês Avançado III » 90 6
Inglês Avançado IV » 90 6
Introdução ao Estudo da Linguística » 30 2
Interpretação entre Inglês e Chinês » 30 2
Escrita em Inglês I » 30 2
Escrita em Inglês II » 30 2
Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês I » 60 4
Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês II » 60 4
História Literária Inglesa e Americana » 30 2
Leitura Básica I » 45 3
Leitura Básica II » 45 3
 
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de um de seguintes grupos para obter 12 unidades de crédito:
 
Grupo 1
Língua Espanhola I Obrigatória 60 4
Língua Espanhola II » 60 4
Língua Espanhola III » 60 4
 
Grupo 2
Língua Portuguesa I Obrigatória 60 4
Língua Portuguesa II » 60 4
Língua Portuguesa III » 60 4
 
Grupo 3
Japonês I Obrigatória 60 4
Japonês II » 60 4
Japonês III » 60 4

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Língua Portuguesa
Português Elementar I Obrigatória 90 6
Português Elementar II » 90 6
Português Elementar III » 90 6
Português Elementar IV » 90 6
Português Avançado I » 60 4
Português Avançado II » 60 4
Português Avançado III » 60 4
Português Avançado IV » 60 4
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português I » 30 2
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português II » 30 2
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português III » 30 2
Língua e Cultura dos Países Lusófonos I » 60 4
Língua e Cultura dos Países Lusófonos II » 60 4
Língua e Cultura dos Países Lusófonos III » 60 4
Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês I » 60 4
Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês II » 60 4
Literatura dos Países Lusófonos » 30 2
Leitura da Língua Portuguesa I » 60 4
Leitura da Língua Portuguesa II » 60 4
Composição em Língua Portuguesa » 30 2
História dos Países Lusófonos e Introdução à Situação Social e Cultural » 30 2
Fonética do Português » 30 2
Conversação em Português » 60 4
Aulas Audiovisuais, Expressão Oral e Comunicação em Português Avançado » 30 2
Inglês I » 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Língua Espanhola
Espanhol Elementar I Obrigatória 90 6
Espanhol Elementar II » 90 6
Espanhol Elementar III » 90 6
Espanhol Elementar IV » 90 6
Leitura da Língua Espanhola I » 60 4
Leitura da Língua Espanhola II » 60 4
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol I » 30 2
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol II » 30 2
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol III » 30 2
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol IV » 30 2
Espanhol Avançado I » 60 4
Espanhol Avançado II » 60 4
Espanhol Avançado III » 60 4
Espanhol Avançado IV » 60 4
Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola I » 30 2
Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola II » 30 2
Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola III » 30 2
Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola IV » 30 2
Fonética do Espanhol » 15 1
Composição em Língua Espanhola » 30 2
Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês I » 60 4
Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês II » 60 4
Introdução à Espanha » 30 2
Introdução à América Latina » 45 3
Conversação em Espanhol I » 30 2
Conversação em Espanhol II » 30 2
Conversação em Espanhol III » 30 2
Gramática da Língua Espanhola » 30 2
Inglês I » 45 3
Inglês II » 45 3
Inglês III » 45 3
Inglês IV » 45 3

Quadro IV

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Trabalhos Práticos e Estudo de Investigação Optativa 9
Dissertação » 135 9

Quadro V

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de um dos seguintes grupos:
Gestão de Empresas
Introdução à Gestão Optativa 45 3
Marketing » 45 3
Noções Fundamentais de Finanças » 45 3
Comportamento Organizacional » 45 3
Microeconomia » 45 3
 
Comunicação
Introdução à Comunicação Optativa 45 3
Reportagem e Redacção Jornalística » 45 3
Comunicação Intercultural » 45 3
Relações Públicas » 45 3
Publicidade » 45 3
 
Gestão de Turismo Internacional
Introdução à Gestão Optativa 45 3
Finanças » 45 3
Estatística Comercial » 45 3
Gestão de Recursos Humanos » 45 3
Introdução ao Turismo e Hotelaria » 45 3

Quadro VI

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Leitura e Escrita do Chinês Obrigatória 45 3
Matemática e Lógica » 45 3
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental » 45 3
Tecnologia da Informação » 30 2
Técnicas de Discurso e Debate » 45 3
Vida Universitária » 15 1
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica » 15 1
Desporto e Atlética » 30 2
 
Ciências e Tecnologias
Astronomia Optativa 30 2
Ciências da Terra » 30 2
Ciências da Vida » 30 2
Ciências Ambientais » 30 2
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia » 30 2
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia » 30 2
 
Ciências Sociais
Introdução à Ciência Política Optativa 30 2
Sociologia » 30 2
Introdução à Psicologia » 30 2
Introdução às Relações Internacionais » 30 2
Administração Pública » 30 2
História da Macau » 30 2
História da China » 30 2
Introdução à Filosofia » 30 2
Actualidades Internacionais » 30 2
Tópicos Especiais — Ciências Sociais » 30 2
 
Artes e Humanidades
Apreciação e Análise de Filmes Optativa 30 2
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa » 30 2
Apreciação Crítica sobre o Poema » 30 2
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial » 30 2
Apreciação de Música » 30 2
Observação de Obras de Belas Artes » 30 2
Formação de Cultura e Arte » 30 2
Património Cultural Mundial » 30 2
Tópicos Especiais — Linguística » 30 2
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades » 30 2

Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 25/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e do n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso tem a duração de dois anos.

4. A língua veicular do curso é a língua inglesa.

5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

6. O ramo de conhecimento do curso é de Informática e Tecnologia de Comunicação.

7. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Metodologia de Investigação Obrigatória 45 3
Introdução a Internet das Coisas » 45 3
Introdução a Big Data » 45 3
Tecnologias de Comunicação para Internet das Coisas » 45 3
Tecnologias Multimédia para Internet das Coisas » 45 3
Comércio Electrónico com Big Data » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Aprendizagem de Máquina Optativa 45 3
Segurança e Autenticação » 45 3
Computação em Nuvem » 45 3
Média Digital e Rede Social » 45 3
Temas Seleccionados I » 45 3
Temas Seleccionados II » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 12

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 26/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Design da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2014.

2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Design de Comunicação;

2) Design de Produtos;

3) Design Interior;

4) Design de Vestuário e de Têxteis;

5) Gestão de Design;

6) Protecção de Património Cultural.

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.

6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

7. O ramo de conhecimento do curso é de Artes.

8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

9. Os estudantes que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.

10. O novo plano de estudos aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2014.

11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

———

ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Design

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Métodos de Investigação e Prática de Design de Artes Obrigatória 120 6
Tópicos Especiais Académicos » 1
Estágio » 100 3
Projecto Final em Design » 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Design de Comunicação
Metodologias de Projecto Obrigatória 45 3
Gestão de Projectos » 45 3
Ética de Comunicação » 45 3
Metodologia aos Projectos de Comunicação Visual » 90 6
Introdução à Gestão de Design » 45 3
Nível Intermédio de Design de Imagens » 45 3
Nível Intermédio de Fotografia » 30 2
Nível Intermédio de Design de Rede » 30 2
Nível Intermédio de Imagens Digitais » 30 2
 
Design de Produtos
Metodologias de Projecto Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais de Design de Produtos » 90 6
Teoria Especializada na História do Design da Indústria » 45 3
Tópicos Especiais de Aplicação de Novos Materiais e Técnicas » 45 3
Tópicos Especiais de Design Computing » 45 3
Tópicos Especiais da Cultura de Projectos » 45 3
Design e Técnicas de Iluminação » 45 3
Aplicação dos Novos Media Integrados » 45 3
 
Design Interior
Metodologias de Projecto Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais de Design Interior » 90 6
Teoria Especializada na História do Design de Interiores » 45 3
Tópicos Especiais de Aplicação de Novos Materiais e Técnicas » 45 3
Tópicos Especiais de Design Computing » 45 3
Tópicos Especiais da Cultura de Projectos » 45 3
Design e Técnicas de Iluminação » 45 3
Aplicação dos Novos Media Integrados » 45 3
 
Design de Vestuário e de Têxteis
Metodologias de Projecto Obrigatória 45 3
Tópicos Especiais do Design de Vestuário » 90 6
Tópicos Especiais do Design de Têxteis » 45 3
Tópicos Especiais da Cultura de Materiais » 45 3
Tópicos Especiais do Design Visual » 45 3
Teoria Especializada na Orientação de Arte » 30 2
Nível Intermédio de Imagens Digitais » 30 2
Tópicos Especiais de Acessórios » 45 3
História da Arte Aplicada » 30 2
 
Gestão de Design
Artes de Design Obrigatória 45 3
Comunicação de Design » 45 3
Introdução à Gestão de Design » 45 3
Estudo da Estratégia e Prática de Design de Marcas » 120 6
Design de Demonstração Digital e Prática Optativa 60 3
Explicação de Clássicos do Design » 45 3
Arquitectura e Espaço » 45 3
Teoria e Prática de Arte Pública Urbana » 60 3
Comportamento dos Consumidores » 45 3
 
Protecção de Património Cultural
Artes de Design Obrigatória 45 3
Comunicação de Design » 45 3
História do Desenvolvimento de Urbanização e Arquitectura » 45 3
Estudo Básico de Protecção de Património Cultural e Prática » 120 6
Design de Demonstração Digital e Prática Optativa 60 3
Explicação de Clássicos do Design » 45 3
Arquitectura e Espaço » 45 3
Teoria e Prática de Arte Pública Urbana » 60 3
Comportamento dos Consumidores » 45 3

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Dissertação Obrigatória 3

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II, 3 unidades de crédito na dissertação do quadro III.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 27/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. O curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014, passa a designar-se curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Linguística e Literatura.

2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Linguística;

2) Estudos Literários.

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. A língua veicular do curso é a língua portuguesa.

6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

7. O ramo de conhecimento do curso é de Estudos de Literatura e Linguística.

8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.

9. Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.

10. O novo plano de estudos referido no n.º 2, aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, podendo os estudantes que já iniciaram os seus estudos concluir o curso, de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da Universidade.

11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

28 de Fevereiro de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Linguística e Literatura

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Linguística
Fundamentos da Teoria e Metodologia da Linguística I Obrigatória 45 3
Fundamentos da Teoria e Metodologia da Linguística II » 45 3
Seminário de Redacção de Pesquisa em Linguística » 45 3
Ferramentas Digitais na Investigação Linguística e Literária Optativa 45 3
O Processo de Aquisição Linguística » 45 3
Patuá — Crioulo de Macau » 45 3
Sociolinguística Portuguesa e Crioula » 45 3
Teorias da Transmissão, Instrução e Aprendizagem da Linguagem » 45 3
Temas Especiais em Linguística » 45 3
Dissertação Obrigatória 6
 
Estudos Literários
Fundamentos da Teoria e Metodologia dos Estudos Literários I Obrigatória 45 3
Fundamentos da Teoria e Metodologia dos Estudos Literários II » 45 3
Seminário de Redacção de Pesquisa em Estudos Literários » 45 3
Ferramentas Digitais na Investigação Linguística e Literária Optativa 45 3
Literaturas em Português » 45 3
Imagens da Ásia na Prosa Portuguesa dos Séculos XIX, XX e XXI » 45 3
Influência da Poesia Asiática na Poesia Portuguesa e Brasileira. » 45 3
Literatura de Macau » 45 3
Temas Especiais em Estudos Literários » 45 3
Dissertação Obrigatória 6

Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, assim distribuídas:

1) 9 unidades de crédito em três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida;

2) 15 unidades de crédito em cinco unidades curriculares/ /disciplinas optativas da área de especialização escolhida; ou 15 unidades de crédito em, pelo menos, três unidades curriculares/disciplinas optativas da área de especialização escolhida, e em uma a duas unidades curriculares/disciplinas da outra área de especialização;

3) 6 unidades de crédito na Dissertação.

Versão Chinesa

Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 28/2019

Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:

1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Tradução e Interpretação Chinês-Português.

2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.

3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:

1) Tradução;

2) Interpretação.

4. O curso tem a duração de dois anos.

5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e portuguesa.

6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.

7. O ramo de conhecimento do curso é de Línguas.

8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.

9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

5 de Março de 2019.

O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.

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ANEXO

Plano de estudos do curso de mestrado em Tradução e Interpretação Chinês-Português

Quadro I

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Estudos de Tradução Obrigatória 30 2
Estudos Interculturais » 30 2
Metodologia de Investigação » 30 2
Técnicas e Práticas de Tradução » 45 3
Técnicas e Práticas de Interpretação » 45 3

Quadro II

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tradução
Tradução Jurídica e Administrativa I Obrigatória 45 3
Tradução Jurídica e Administrativa II » 45 3
Tradução Técnica Profissional I » 45 3
Tradução Técnica Profissional II » 45 3
Tradução Assistida por Computador (CAT) » 45 3
 
Interpretação
Tradução à Vista Obrigatória 30 2
Interpretação Consecutiva » 90 6
Interpretação Consecutiva Avançada » 30 2
Interpretação Simultânea » 75 5

Quadro III

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Tradução
Tradução Audiovisual Optativa 30 2
Tradução Comercial » 30 2
Oficina de Tradução » 30 2
 
Interpretação
Práticas de Interpretação Consecutiva Optativa 30 2
Práticas de Interpretação Simultânea » 30 2
Preparação para Conferências » 30 2

Quadro IV

Unidades curriculares/Disciplinas Tipo Horas de ensino presencial Unidades de crédito
Relatório de Projecto Obrigatória 5

Nota: São necessárias, pelo menos, 36 unidades de crédito para a conclusão do curso, das quais: 12 são de unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 são de unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da especialização escolhida do quadro II; 4 são de unidades curriculares/disciplinas optativas da especialização escolhida do quadro III; 5 são do relatório de projecto do quadro IV.