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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o artigo 36.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
São aprovados os ramos de conhecimento em que a Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau confere o grau de doutoramento, constantes do anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Instituição de ensino superior | Ramos de conhecimento |
Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau | Economia Teórica |
Economia Aplicada | |
Finanças | |
Ciências Jurídicas | |
Direito Internacional | |
Ciências Políticas | |
Linguística | |
História | |
Tecnologia de Informação | |
Ciências Planetárias | |
Engenharia de Sistemas | |
Medicina Chinesa | |
Farmacologia Chinesa | |
Medicina Chinesa Combinada com Medicina Ocidental | |
Farmácia | |
Saúde Pública | |
Gestão de Empresas | |
Contabilidade | |
Gestão de Turismo | |
Gestão e Administração Pública | |
Estudos de Comunicações e Média | |
Artes |
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto nos artigos 53.º a 55.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugados com o n.º 1 da Ordem Executiva n.º 112/2014, o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
É reconhecido o interesse para a Região Administrativa Especial de Macau e autorizado o funcionamento do curso de doutoramento em Ciências do Desporto (Disciplina do Primeiro Nível), ministrado pela Shanghai University of Sport, nos termos e nas condições constantes do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. | Denominação da instituição de ensino superior e respectiva sede no exterior: | Shanghai University of Sport, sita na Estrada de Changhai n.º 399, zona Yangpu da Cidade de Shanghai, República Popular da China. |
2. | Denominação e sede da entidade colaboradora local: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau |
3. | Local de ministração do curso: | Instituto Politécnico de Macau, sito na Rua de Luís Gonzaga Gomes, Macau. |
4. | Designação do curso superior e grau académico, diploma ou certificado que confere: | Curso de Doutoramento em Ciências do Desporto (Disciplina do Primeiro Nível) Doutoramento |
5. | Plano de estudos do curso: |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas | Unidades de crédito |
1.º Ano | |||
Inglês | Obrigatória | 64 | 4 |
Teorias e Métodos de Desporto | » | 48 | 3 |
Princípios e Avaliação de Fisiologia do Exercício | » | 48 | 3 |
Teorias e Métodos de Treino Desportivo de Forma Científica | » | 48 | 3 |
Metodologia da Investigação em Ciências de Desporto | » | 48 | 3 |
Tópicos Dinâmicos Avançados sobre Investigação em Ciências de Desporto | » | 32 | 2 |
Tópicos Dinâmicos Avançados sobre Tecnologias em Ciências de Desporto | » | 32 | 2 |
2.º Ano e 3.º Ano | |||
Tese | Obrigatória | – | – |
Notas:
1) A obtenção de 20 unidades de crédito e a elaboração e defesa de uma tese original são necessárias à conclusão do curso.
2) O curso é leccionado na modalidade de ensino presencial.
3) O curso funciona em regime de tempo parcial.
6. Data prevista para o início das actividades académicas: Setembro de 2019.
7. O diploma obtido após a conclusão deste curso não exclui a necessidade de confirmação nos termos da legislação em vigor relativa à verificação de habilitações académicas.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Bio-Medicina da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2007.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 89/2007.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Medicina Chinesa.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 183 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 133 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;
2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Paleografia Utilizada na Medicina Tradicional Chinesa | Obrigatória | 60 | 4 |
Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa | » | 90 | 6 |
Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa | » | 75 | 5 |
Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa | » | 120 | 8 |
Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas | » | 90 | 6 |
Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa | » | 150 | 10 |
Acupunctura e Moxibustion | » | 90 | 6 |
Cânone da Medicina Interna | » | 60 | 4 |
Doenças Febris Tifóides | » | 75 | 5 |
Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea | » | 60 | 4 |
Doenças Febris Sazonais | » | 60 | 4 |
Anatomia Humana | » | 75 | 5 |
Histologia e Embriologia | » | 45 | 3 |
Fisiologia | » | 75 | 5 |
Bioquímica | » | 75 | 5 |
Micro-Imunologia | » | 45 | 3 |
Patologia | » | 75 | 5 |
Farmacologia | » | 75 | 5 |
Diagnósticos em Medicina Ocidental | » | 90 | 6 |
Medicina Interna Ocidental | » | 90 | 6 |
Plano Geral da Cirurgia Ocidental | » | 60 | 4 |
Cirurgia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Otorrinolaringologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
Oftalmologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
Estágio a realizar no 6.º semestre | » | 400 | 4 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Emergência Médica | Optativa | 45 | 3 |
Doutrinas sobre Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Massagem Tuina | » | 45 | 3 |
História da Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
Preservação da Saúde e Reabilitação | » | 45 | 3 |
Imagiologia Médica | » | 30 | 2 |
Biologia Celular | » | 45 | 3 |
Terapia Alimentar em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Medicina Tradicional Chinesa/Bio-Medicina | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Medicina Chinesa da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2007.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 87/2007.
4. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Medicina Chinesa.
2. Duração do curso: 5 anos.
3. Língua veicular: Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 183 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 133 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I do Anexo II;
2) 8 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II do Anexo II;
3) 36 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro III do Anexo II:
(1) 30 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
4) Devem frequentar as unidades curriculares/disciplinas de especialização definidas pela Universidade, entre os cursos de licenciatura das outras faculdades, para obter 6 unidades de crédito (excepto as unidades curriculares/disciplinas de projecto ou trabalho de graduação, e as unidades curriculares/disciplinas em que a prática constitui a sua parte essencial).
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Paleografia Utilizada na Medicina Tradicional Chinesa | Obrigatória | 60 | 4 |
Teoria Básica da Medicina Tradicional Chinesa | » | 90 | 6 |
Diagnósticos em Medicina Tradicional Chinesa | » | 75 | 5 |
Farmacologia da Medicina Tradicional Chinesa | » | 120 | 8 |
Estudo das Receitas Medicinais Tradicionais Chinesas | » | 90 | 6 |
Medicina Interna em Medicina Tradicional Chinesa | » | 150 | 10 |
Acupunctura e Moxibustion | » | 90 | 6 |
Cânone da Medicina Interna | » | 60 | 4 |
Doenças Febris Tifóides | » | 75 | 5 |
Tópicos Especiais sobre Câmara Áurea | » | 60 | 4 |
Doenças Febris Sazonais | » | 60 | 4 |
Anatomia Humana | » | 75 | 5 |
Histologia e Embriologia | » | 45 | 3 |
Fisiologia | » | 75 | 5 |
Bioquímica | » | 75 | 5 |
Micro-Imunologia | » | 45 | 3 |
Patologia | » | 75 | 5 |
Farmacologia | » | 75 | 5 |
Diagnósticos em Medicina Ocidental | » | 90 | 6 |
Medicina Interna Ocidental | » | 90 | 6 |
Plano Geral da Cirurgia Ocidental | » | 60 | 4 |
Cirurgia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Ginecologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Pediatria em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Ortopedia e Traumatologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 60 | 4 |
Otorrinolaringologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
Oftalmologia em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
Estágio a realizar no 6.º semestre | » | 400 | 4 |
Estágio a realizar nos 9.º e 10.º semestres | » | 1800 | - |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Emergência Médica | Optativa | 45 | 3 |
Doutrinas sobre Medicina Tradicional Chinesa | » | 45 | 3 |
Massagem Tuina | » | 45 | 3 |
História da Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
Preservação da Saúde e Reabilitação | » | 45 | 3 |
Imagiologia Médica | » | 30 | 2 |
Biologia Celular | » | 45 | 3 |
Terapia Alimentar em Medicina Tradicional Chinesa | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Medicina Tradicional Chinesa/Bio-Medicina | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Inglês I | Obrigatória | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Leitura e Escrita do Chinês | » | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História de Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. São alterados a organização científico-pedagógica e o plano de estudos do curso de licenciatura em Línguas Estrangeiras da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovados pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2012.
2. São aprovados a nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constantes dos anexos I e II ao presente despacho e que dele fazem parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Língua Inglesa;
2) Língua Portuguesa;
3) Língua Espanhola.
4. A nova organização científico-pedagógica e o novo plano de estudos aplicam-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 104/2012.
5. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
1. Área científica: Linguística.
2. Duração do curso: 4 anos.
3. Língua veicular: Inglesa/Portuguesa/Espanhola/Chinesa.
4. Regime de leccionação: Aulas presenciais.
5. O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 148 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 100 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida do quadro I a III do Anexo II;
2) 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro IV do Anexo II;
3) 15 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do grupo seleccionado do quadro V do Anexo II;
4) 24 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas do quadro VI do Anexo II:
(1) 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias;
(2) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências e Tecnologias;
(3) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Ciências Sociais;
(4) 2 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas na área de Artes e Humanidades.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Língua Inglesa | |||
Inglês Elementar I | Obrigatória | 90 | 6 |
Inglês Elementar II | » | 90 | 6 |
Inglês Elementar III | » | 90 | 6 |
Leitura em Inglês I | » | 60 | 4 |
Leitura em Inglês II | » | 60 | 4 |
Leitura Geral em Língua Inglesa | » | 60 | 4 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês I | » | 30 | 2 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês II | » | 30 | 2 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Inglês III | » | 30 | 2 |
Conversação em Inglês | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Inglesa | » | 30 | 2 |
Inglês Avançado I | » | 90 | 6 |
Inglês Avançado II | » | 90 | 6 |
Inglês Avançado III | » | 90 | 6 |
Inglês Avançado IV | » | 90 | 6 |
Introdução ao Estudo da Linguística | » | 30 | 2 |
Interpretação entre Inglês e Chinês | » | 30 | 2 |
Escrita em Inglês I | » | 30 | 2 |
Escrita em Inglês II | » | 30 | 2 |
Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês I | » | 60 | 4 |
Teoria e Prática da Tradução entre Inglês e Chinês II | » | 60 | 4 |
História Literária Inglesa e Americana | » | 30 | 2 |
Leitura Básica I | » | 45 | 3 |
Leitura Básica II | » | 45 | 3 |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de um de seguintes grupos para obter 12 unidades de crédito: | |||
Grupo 1 | |||
Língua Espanhola I | Obrigatória | 60 | 4 |
Língua Espanhola II | » | 60 | 4 |
Língua Espanhola III | » | 60 | 4 |
Grupo 2 | |||
Língua Portuguesa I | Obrigatória | 60 | 4 |
Língua Portuguesa II | » | 60 | 4 |
Língua Portuguesa III | » | 60 | 4 |
Grupo 3 | |||
Japonês I | Obrigatória | 60 | 4 |
Japonês II | » | 60 | 4 |
Japonês III | » | 60 | 4 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Língua Portuguesa | |||
Português Elementar I | Obrigatória | 90 | 6 |
Português Elementar II | » | 90 | 6 |
Português Elementar III | » | 90 | 6 |
Português Elementar IV | » | 90 | 6 |
Português Avançado I | » | 60 | 4 |
Português Avançado II | » | 60 | 4 |
Português Avançado III | » | 60 | 4 |
Português Avançado IV | » | 60 | 4 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português I | » | 30 | 2 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português II | » | 30 | 2 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Português III | » | 30 | 2 |
Língua e Cultura dos Países Lusófonos I | » | 60 | 4 |
Língua e Cultura dos Países Lusófonos II | » | 60 | 4 |
Língua e Cultura dos Países Lusófonos III | » | 60 | 4 |
Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês I | » | 60 | 4 |
Teoria e Prática da Tradução entre Português e Chinês II | » | 60 | 4 |
Literatura dos Países Lusófonos | » | 30 | 2 |
Leitura da Língua Portuguesa I | » | 60 | 4 |
Leitura da Língua Portuguesa II | » | 60 | 4 |
Composição em Língua Portuguesa | » | 30 | 2 |
História dos Países Lusófonos e Introdução à Situação Social e Cultural | » | 30 | 2 |
Fonética do Português | » | 30 | 2 |
Conversação em Português | » | 60 | 4 |
Aulas Audiovisuais, Expressão Oral e Comunicação em Português Avançado | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Língua Espanhola | |||
Espanhol Elementar I | Obrigatória | 90 | 6 |
Espanhol Elementar II | » | 90 | 6 |
Espanhol Elementar III | » | 90 | 6 |
Espanhol Elementar IV | » | 90 | 6 |
Leitura da Língua Espanhola I | » | 60 | 4 |
Leitura da Língua Espanhola II | » | 60 | 4 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol I | » | 30 | 2 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol II | » | 30 | 2 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol III | » | 30 | 2 |
Aulas Audiovisuais e Expressão Oral em Espanhol IV | » | 30 | 2 |
Espanhol Avançado I | » | 60 | 4 |
Espanhol Avançado II | » | 60 | 4 |
Espanhol Avançado III | » | 60 | 4 |
Espanhol Avançado IV | » | 60 | 4 |
Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola I | » | 30 | 2 |
Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola II | » | 30 | 2 |
Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola III | » | 30 | 2 |
Língua e Cultura dos Países de Língua Espanhola IV | » | 30 | 2 |
Fonética do Espanhol | » | 15 | 1 |
Composição em Língua Espanhola | » | 30 | 2 |
Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês I | » | 60 | 4 |
Teoria e Prática da Tradução entre Espanhol e Chinês II | » | 60 | 4 |
Introdução à Espanha | » | 30 | 2 |
Introdução à América Latina | » | 45 | 3 |
Conversação em Espanhol I | » | 30 | 2 |
Conversação em Espanhol II | » | 30 | 2 |
Conversação em Espanhol III | » | 30 | 2 |
Gramática da Língua Espanhola | » | 30 | 2 |
Inglês I | » | 45 | 3 |
Inglês II | » | 45 | 3 |
Inglês III | » | 45 | 3 |
Inglês IV | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Trabalhos Práticos e Estudo de Investigação | Optativa | — | 9 |
Dissertação | » | 135 | 9 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Os estudantes devem escolher as unidades curriculares/disciplinas de um dos seguintes grupos: | |||
Gestão de Empresas | |||
Introdução à Gestão | Optativa | 45 | 3 |
Marketing | » | 45 | 3 |
Noções Fundamentais de Finanças | » | 45 | 3 |
Comportamento Organizacional | » | 45 | 3 |
Microeconomia | » | 45 | 3 |
Comunicação | |||
Introdução à Comunicação | Optativa | 45 | 3 |
Reportagem e Redacção Jornalística | » | 45 | 3 |
Comunicação Intercultural | » | 45 | 3 |
Relações Públicas | » | 45 | 3 |
Publicidade | » | 45 | 3 |
Gestão de Turismo Internacional | |||
Introdução à Gestão | Optativa | 45 | 3 |
Finanças | » | 45 | 3 |
Estatística Comercial | » | 45 | 3 |
Gestão de Recursos Humanos | » | 45 | 3 |
Introdução ao Turismo e Hotelaria | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Leitura e Escrita do Chinês | Obrigatória | 45 | 3 |
Matemática e Lógica | » | 45 | 3 |
Teoria Geral das Culturas Chinesa e Ocidental | » | 45 | 3 |
Tecnologia da Informação | » | 30 | 2 |
Técnicas de Discurso e Debate | » | 45 | 3 |
Vida Universitária | » | 15 | 1 |
Introdução ao Direito Constitucional e à Lei Básica | » | 15 | 1 |
Desporto e Atlética | » | 30 | 2 |
Ciências e Tecnologias | |||
Astronomia | Optativa | 30 | 2 |
Ciências da Terra | » | 30 | 2 |
Ciências da Vida | » | 30 | 2 |
Ciências Ambientais | » | 30 | 2 |
Seminários sobre Mestres de Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciência e Tecnologia | » | 30 | 2 |
Ciências Sociais | |||
Introdução à Ciência Política | Optativa | 30 | 2 |
Sociologia | » | 30 | 2 |
Introdução à Psicologia | » | 30 | 2 |
Introdução às Relações Internacionais | » | 30 | 2 |
Administração Pública | » | 30 | 2 |
História da Macau | » | 30 | 2 |
História da China | » | 30 | 2 |
Introdução à Filosofia | » | 30 | 2 |
Actualidades Internacionais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Ciências Sociais | » | 30 | 2 |
Artes e Humanidades | |||
Apreciação e Análise de Filmes | Optativa | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas da Moderna Literatura Chinesa | » | 30 | 2 |
Apreciação Crítica sobre o Poema | » | 30 | 2 |
Leituras Seleccionadas de Obras Famosas da Literatura Mundial | » | 30 | 2 |
Apreciação de Música | » | 30 | 2 |
Observação de Obras de Belas Artes | » | 30 | 2 |
Formação de Cultura e Arte | » | 30 | 2 |
Património Cultural Mundial | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Linguística | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais — Artes e Humanidades | » | 30 | 2 |
Nota: Os estudantes não podem repetir a frequência das unidades curriculares/disciplinas concluídas, salvo autorizados pela Universidade e sob a condição de as unidades de crédito das unidades curriculares/disciplinas obtidas não se repetirem no cálculo do número total das unidades de crédito para a conclusão do curso.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e do n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado na Escola Superior de Administração Pública do Instituto Politécnico de Macau, o curso de mestrado em Big Data e Internet das Coisas.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso tem a duração de dois anos.
4. A língua veicular do curso é a língua inglesa.
5. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
6. O ramo de conhecimento do curso é de Informática e Tecnologia de Comunicação.
7. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
8. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Metodologia de Investigação | Obrigatória | 45 | 3 |
Introdução a Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Introdução a Big Data | » | 45 | 3 |
Tecnologias de Comunicação para Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Tecnologias Multimédia para Internet das Coisas | » | 45 | 3 |
Comércio Electrónico com Big Data | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Aprendizagem de Máquina | Optativa | 45 | 3 |
Segurança e Autenticação | » | 45 | 3 |
Computação em Nuvem | » | 45 | 3 |
Média Digital e Rede Social | » | 45 | 3 |
Temas Seleccionados I | » | 45 | 3 |
Temas Seleccionados II | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 36 unidades de crédito, assim distribuídas: 18 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro II, 12 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É alterado o plano de estudos do curso de mestrado em Design da Universidade de Ciência e Tecnologia de Macau, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2014.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Design de Comunicação;
2) Design de Produtos;
3) Design Interior;
4) Design de Vestuário e de Têxteis;
5) Gestão de Design;
6) Protecção de Património Cultural.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e inglesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Artes.
8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
9. Os estudantes que completem com aproveitamento as disciplinas dos quadros I e II do Anexo ao presente despacho, nos termos do exigido no regulamento de funcionamento do curso, mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido, obtêm unicamente o certificado de conclusão da parte curricular.
10. O novo plano de estudos aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, devendo os restantes estudantes concluir o curso de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 146/2014.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Métodos de Investigação e Prática de Design de Artes | Obrigatória | 120 | 6 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Estágio | » | 100 | 3 |
Projecto Final em Design | » | — | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Design de Comunicação | |||
Metodologias de Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
Gestão de Projectos | » | 45 | 3 |
Ética de Comunicação | » | 45 | 3 |
Metodologia aos Projectos de Comunicação Visual | » | 90 | 6 |
Introdução à Gestão de Design | » | 45 | 3 |
Nível Intermédio de Design de Imagens | » | 45 | 3 |
Nível Intermédio de Fotografia | » | 30 | 2 |
Nível Intermédio de Design de Rede | » | 30 | 2 |
Nível Intermédio de Imagens Digitais | » | 30 | 2 |
Design de Produtos | |||
Metodologias de Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Design de Produtos | » | 90 | 6 |
Teoria Especializada na História do Design da Indústria | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Aplicação de Novos Materiais e Técnicas | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Design Computing | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais da Cultura de Projectos | » | 45 | 3 |
Design e Técnicas de Iluminação | » | 45 | 3 |
Aplicação dos Novos Media Integrados | » | 45 | 3 |
Design Interior | |||
Metodologias de Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Design Interior | » | 90 | 6 |
Teoria Especializada na História do Design de Interiores | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Aplicação de Novos Materiais e Técnicas | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais de Design Computing | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais da Cultura de Projectos | » | 45 | 3 |
Design e Técnicas de Iluminação | » | 45 | 3 |
Aplicação dos Novos Media Integrados | » | 45 | 3 |
Design de Vestuário e de Têxteis | |||
Metodologias de Projecto | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais do Design de Vestuário | » | 90 | 6 |
Tópicos Especiais do Design de Têxteis | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais da Cultura de Materiais | » | 45 | 3 |
Tópicos Especiais do Design Visual | » | 45 | 3 |
Teoria Especializada na Orientação de Arte | » | 30 | 2 |
Nível Intermédio de Imagens Digitais | » | 30 | 2 |
Tópicos Especiais de Acessórios | » | 45 | 3 |
História da Arte Aplicada | » | 30 | 2 |
Gestão de Design | |||
Artes de Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Comunicação de Design | » | 45 | 3 |
Introdução à Gestão de Design | » | 45 | 3 |
Estudo da Estratégia e Prática de Design de Marcas | » | 120 | 6 |
Design de Demonstração Digital e Prática | Optativa | 60 | 3 |
Explicação de Clássicos do Design | » | 45 | 3 |
Arquitectura e Espaço | » | 45 | 3 |
Teoria e Prática de Arte Pública Urbana | » | 60 | 3 |
Comportamento dos Consumidores | » | 45 | 3 |
Protecção de Património Cultural | |||
Artes de Design | Obrigatória | 45 | 3 |
Comunicação de Design | » | 45 | 3 |
História do Desenvolvimento de Urbanização e Arquitectura | » | 45 | 3 |
Estudo Básico de Protecção de Património Cultural e Prática | » | 120 | 6 |
Design de Demonstração Digital e Prática | Optativa | 60 | 3 |
Explicação de Clássicos do Design | » | 45 | 3 |
Arquitectura e Espaço | » | 45 | 3 |
Teoria e Prática de Arte Pública Urbana | » | 60 | 3 |
Comportamento dos Consumidores | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Dissertação | Obrigatória | — | 3 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 43 unidades de crédito, assim distribuídas: 13 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I, 27 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas da área de especialização escolhida do quadro II, 3 unidades de crédito na dissertação do quadro III.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugado com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. O curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Literatura da Universidade de São José, aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014, passa a designar-se curso de mestrado em Estudos Lusófonos de Linguística e Literatura.
2. É aprovado o novo plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Linguística;
2) Estudos Literários.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. A língua veicular do curso é a língua portuguesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Estudos de Literatura e Linguística.
8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma dissertação escrita original.
9. Os estudantes que completem com aproveitamento a parte curricular do curso mas não apresentem a dissertação no prazo estabelecido obtêm unicamente o diploma de Pós-Graduação.
10. O novo plano de estudos referido no n.º 2, aplica-se aos estudantes que iniciem a frequência do curso no ano lectivo de 2019/2020, podendo os estudantes que já iniciaram os seus estudos concluir o curso, de acordo com o plano de estudos aprovado pelo Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 97/2014, ou requerer a transferência para o novo plano de estudos, sujeita à aprovação da Universidade.
11. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
28 de Fevereiro de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Linguística | |||
Fundamentos da Teoria e Metodologia da Linguística I | Obrigatória | 45 | 3 |
Fundamentos da Teoria e Metodologia da Linguística II | » | 45 | 3 |
Seminário de Redacção de Pesquisa em Linguística | » | 45 | 3 |
Ferramentas Digitais na Investigação Linguística e Literária | Optativa | 45 | 3 |
O Processo de Aquisição Linguística | » | 45 | 3 |
Patuá — Crioulo de Macau | » | 45 | 3 |
Sociolinguística Portuguesa e Crioula | » | 45 | 3 |
Teorias da Transmissão, Instrução e Aprendizagem da Linguagem | » | 45 | 3 |
Temas Especiais em Linguística | » | 45 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Estudos Literários | |||
Fundamentos da Teoria e Metodologia dos Estudos Literários I | Obrigatória | 45 | 3 |
Fundamentos da Teoria e Metodologia dos Estudos Literários II | » | 45 | 3 |
Seminário de Redacção de Pesquisa em Estudos Literários | » | 45 | 3 |
Ferramentas Digitais na Investigação Linguística e Literária | Optativa | 45 | 3 |
Literaturas em Português | » | 45 | 3 |
Imagens da Ásia na Prosa Portuguesa dos Séculos XIX, XX e XXI | » | 45 | 3 |
Influência da Poesia Asiática na Poesia Portuguesa e Brasileira. | » | 45 | 3 |
Literatura de Macau | » | 45 | 3 |
Temas Especiais em Estudos Literários | » | 45 | 3 |
Dissertação | Obrigatória | — | 6 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de 30 unidades de crédito, assim distribuídas:
1) 9 unidades de crédito em três unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de especialização escolhida;
2) 15 unidades de crédito em cinco unidades curriculares/ /disciplinas optativas da área de especialização escolhida; ou 15 unidades de crédito em, pelo menos, três unidades curriculares/disciplinas optativas da área de especialização escolhida, e em uma a duas unidades curriculares/disciplinas da outra área de especialização;
3) 6 unidades de crédito na Dissertação.
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Notas em LegisMac | |||
Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior) e no n.º 2 do artigo 51.º do Regulamento Administrativo n.º 18/2018 (Estatuto do ensino superior), conjugados com a alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado no Instituto Politécnico de Macau o curso de mestrado em Tradução e Interpretação Chinês-Português.
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de especialização:
1) Tradução;
2) Interpretação.
4. O curso tem a duração de dois anos.
5. As línguas veiculares do curso são as línguas chinesa e portuguesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Línguas.
8. A obtenção do grau de mestre está ainda condicionada à elaboração, entrega, apresentação e aprovação de um relatório de projecto original.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
5 de Março de 2019.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Estudos de Tradução | Obrigatória | 30 | 2 |
Estudos Interculturais | » | 30 | 2 |
Metodologia de Investigação | » | 30 | 2 |
Técnicas e Práticas de Tradução | » | 45 | 3 |
Técnicas e Práticas de Interpretação | » | 45 | 3 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tradução | |||
Tradução Jurídica e Administrativa I | Obrigatória | 45 | 3 |
Tradução Jurídica e Administrativa II | » | 45 | 3 |
Tradução Técnica Profissional I | » | 45 | 3 |
Tradução Técnica Profissional II | » | 45 | 3 |
Tradução Assistida por Computador (CAT) | » | 45 | 3 |
Interpretação | |||
Tradução à Vista | Obrigatória | 30 | 2 |
Interpretação Consecutiva | » | 90 | 6 |
Interpretação Consecutiva Avançada | » | 30 | 2 |
Interpretação Simultânea | » | 75 | 5 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Tradução | |||
Tradução Audiovisual | Optativa | 30 | 2 |
Tradução Comercial | » | 30 | 2 |
Oficina de Tradução | » | 30 | 2 |
Interpretação | |||
Práticas de Interpretação Consecutiva | Optativa | 30 | 2 |
Práticas de Interpretação Simultânea | » | 30 | 2 |
Preparação para Conferências | » | 30 | 2 |
Unidades curriculares/Disciplinas | Tipo | Horas de ensino presencial | Unidades de crédito |
Relatório de Projecto | Obrigatória | - | 5 |
Nota: São necessárias, pelo menos, 36 unidades de crédito para a conclusão do curso, das quais: 12 são de unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 15 são de unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da especialização escolhida do quadro II; 4 são de unidades curriculares/disciplinas optativas da especialização escolhida do quadro III; 5 são do relatório de projecto do quadro IV.
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