REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 59/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o memorando de entendimento para o mecanismo de cooperação sobre administração fiscal, no âmbito da iniciativa «Uma Faixa, Uma Rota».

2. Os poderes referidos no número anterior podem ser subdelegados no Director da Direcção dos Serviços de Finanças.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

18 de Fevereiro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.