Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 11.º do Regulamento Administrativo n.º 5/2019 (Disposições concretas relativas à utilização das Bandeiras e Emblemas Nacionais e Regionais e à execução instrumental e vocal do Hino Nacional), o Chefe do Executivo manda:
1. As estações de televisão e rádio que explorem os serviços de radiodifusão televisiva e sonora na Região Administrativa Especial de Macau mediante contrato de concessão ou alvará devem reproduzir o Hino Nacional ou as informações audiovisuais relativas à divulgação sobre o Hino Nacional fornecidas pelo Governo, entre as 7 horas e 55 minutos e as 8 horas da manhã no Dia Nacional (1 de Outubro), no Dia Comemorativo do Estabelecimento da Região Administrativa Especial de Macau (20 de Dezembro), no Dia da Fraternidade Universal (1 de Janeiro) e no Dia Internacional dos Trabalhadores (1 de Maio).
2. O presente despacho entra em vigor no dia da entrada em vigor do Regulamento Administrativo n.º 5/2019.
1 de Fevereiro de 2019.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.