REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 52/2019

BO N.º:

4/2019

Publicado em:

2019.1.28

Página:

76-77

  • Delega poderes no Secretário para os Transportes e Obras Públicas para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato adicional à renovação do contrato de concessão do serviço terrestre de televisão por subscrição, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a TV Cabo Macau, S.A.
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  • Lei n.º 3/90/M - Estabelece os princípios gerais a observar nas concessões de obras públicas e de serviços públicos.
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  • TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS - SOCIEDADES CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO -
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  • TV CABO MACAU, S.A. -
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    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 52/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases Gerais da Estrutura Orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo único

    Delegação de poderes

    São delegados no Secretário para os Transportes e Obras Públicas, Raimundo Arrais do Rosário, os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na qualidade de outorgante, na escritura pública do contrato adicional à renovação do contrato de concessão do serviço terrestre de televisão por subscrição, a celebrar entre a Região Administrativa Especial de Macau e a TV Cabo Macau, S.A.

    22 de Janeiro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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