^ ]

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 50/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 27/97/M, de 30 de Junho, o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Autorização

É autorizada a constituição na Região Administrativa Especial de Macau, adiante designada por RAEM, de uma sociedade com a denominação «Companhia de Seguros Vida China Taiping (Macau) S.A.», em chinês «中國太平人壽保險(澳門)股份有限公司» e em inglês «China Taiping Life Insurance (Macau) Company Limited», para o exercício da actividade seguradora, na RAEM, explorando os ramos vidas a seguir discriminados, nas condições gerais e especiais que vierem a ser aprovadas pela Autoridade Monetária de Macau:

1) Vida e rendas;

2) Doença.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

8 de Janeiro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.