REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 49/2019

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de Cooperação na Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados», a celebrar entre a Comissão Estatal dos Assuntos Étnicos da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

7 de Janeiro de 2019.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.