REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Ordem Executiva n.º 48/2019

BO N.º:

2/2019

Publicado em:

2019.1.14

Página:

24-25

  • Delega poderes no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de Cooperação na Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados», a celebrar entre o Ministério da Educação da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.
Diplomas
relacionados
:
  • Despacho do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura n.º 5/2019 - Subdelega poderes no presidente do Conselho Administrativo do Fundo do Ensino Superior para representar a Região Administrativa Especial de Macau na assinatura do «Protocolo de Cooperação na Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados».
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • ASSUNTOS SOCIAIS E CULTURA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Ordem Executiva n.º 48/2019

    Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 2/1999 (Lei de Bases da Orgânica do Governo) e do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

    Artigo 1.º

    Delegação de poderes

    1. São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para representar a Região Administrativa Especial de Macau, na assinatura do «Protocolo de Cooperação na Atribuição de Bolsas de Mérito para Estudos Pós-Graduados», a celebrar entre o Ministério da Educação da República Popular da China e o Governo da Região Administrativa Especial de Macau.

    2. O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura pode subdelegar os poderes conferidos no número anterior.

    Artigo 2.º

    Entrada em vigor

    A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2019.

    Publique-se.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

    Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0
    Get Adobe Reader