REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO SECRETÁRIO PARA A ECONOMIA E FINANÇAS

Diploma:

Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2019

BO N.º:

2/2019

Publicado em:

2019.1.14

Página:

26

  • Prorroga o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2018.
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  • IMPOSTO PROFISSIONAL - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE FINANÇAS -
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    Despacho do Secretário para a Economia e Finanças n.º 1/2019

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e das competências que lhe foram delegadas pela Ordem Executiva n.º 110/2014, e nos termos do disposto no artigo 94.º do Regulamento do Imposto Profissional, republicado integralmente por Despacho do Chefe do Executivo n.º 267/2003, alterado pelo artigo 4.º da Lei n.º 4/2011, o Secretário para a Economia e Finanças manda:

    1. É prorrogado até 1 de Abril de 2019 o prazo a que se refere o n.º 1 do artigo 10.º do Regulamento do Imposto Profissional para a entrega das declarações de rendimentos modelo M/5 dos contribuintes do 1.º Grupo cujos rendimentos provenham de mais de uma entidade pagadora, bem como do 2.º Grupo sem contabilidade organizada, relativamente aos rendimentos auferidos em 2018.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

    7 de Janeiro de 2019.

    O Secretário para a Economia e Finanças, Leong Vai Tac.


        

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