REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2018

BO N.º:

51/2018

Publicado em:

2018.12.17

Página:

1289

  • Autoriza a executar a «Obra de Construção da Travessia Pedonal ao Longo da Avenida de Guimarães, na Taipa», que se situa na Avenida de Guimarães, Rotunda do Estádio e Avenida do Estádio da Taipa, nos períodos entre as 20,00 horas e as 22,00 horas de segunda-feira a sábado, excluindo os feriados.
Diplomas
relacionados
:
  • Lei n.º 8/2014 - Prevenção e controlo do ruído ambiental.
  •  
    Notas em LegisMac

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    Despacho do Chefe do Executivo n.º 276/2018

    Considerando a necessidade de concluir a construção da travessia pedonal ao longo da Avenida de Guimarães na Taipa com a máxima urgência, por forma a esta se coadunar com a entrada em funcionamento do metro ligeiro, assim como minimizar o impacto no trânsito da zona em causa, por isso, torna-se necessário garantir a conclusão da «Obra de Construção da Travessia Pedonal ao Longo da Avenida de Guimarães, na Taipa» no prazo definido.

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e Controlo do Ruído Ambiental), o Chefe do Executivo manda:

    Autorizar o empreiteiro a executar a «Obra de Construção da Travessia Pedonal ao Longo da Avenida de Guimarães, na Taipa», que se situa na Avenida de Guimarães, Rotunda do Estádio e Avenida do Estádio da Taipa, nos seguintes períodos:

    — Entre as 20h00 e as 22h00, de segunda-feira a sábado, excluindo os feriados, a partir do dia da publicação do presente despacho até 2 de Dezembro de 2019.

    7 de Dezembro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

    Diploma:

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2018

    BO N.º:

    51/2018

    Publicado em:

    2018.12.17

    Página:

    1290

    • Isenta as embarcações de pesca do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios.
    Diplomas
    relacionados
    :
  • Regulamento Administrativo n.º 2/2007 - Aprova a isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca.
  • Decreto-Lei n.º 22/83/M - Introduz alterações à Tabela Geral dos Emolumentos a cobrar pelos Serviços de Marinha.
  • Despacho n.º 12/SATOP/96 - Aprova as alterações à Tabela Geral de Emolumentos a cobrar pelos serviços prestados e documentos passados na Capinania dos Portos de Macau. Revoga o Despacho n.º 90/SATOP/92, de 13 de Julho.
  •  
    Categorias
    relacionadas
    :
  • TRANSPORTES E ASSUNTOS MARÍTIMOS - DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSUNTOS MARÍTIMOS E DE ÁGUA -
  •  
    Notas em LegisMac

    Versão original em formato PDF

    Despacho do Chefe do Executivo n.º 277/2018

    Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 2.º do Regulamento Administrativo n.º 2/2007 (Isenção de emolumentos da licença anual de embarcações de pesca), o Chefe do Executivo manda:

    1. As embarcações de pesca ficam isentas, durante o período compreendido entre 13 de Fevereiro de 2019 e 12 de Fevereiro de 2020, do pagamento de emolumentos devidos pela emissão e renovação da licença anual para serviço de carga e descarga de navios, a que se refere o artigo 115.º da Tabela Geral de Emolumentos da Direcção dos Serviços de Assuntos Marítimos e de Água.

    2. O presente despacho entra em vigor no dia 13 de Fevereiro de 2019.

    11 de Dezembro de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


        

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