Usando da faculdade conferida pelo artigo 64.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto na alínea 1) do n.º 1 do artigo 5.º do Regulamento Administrativo n.º 6/1999 (Organização, competências e funcionamento dos serviços e entidades públicos), conjugada com o n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 10/2017 (Regime do ensino superior), o Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura manda:
1. É criado, na Universidade da Cidade de Macau, o curso de doutoramento em Artes (norma chinesa).
2. É aprovado o plano de estudos do curso referido no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
3. O curso referido no n.º 1 compreende as seguintes áreas de estudos:
1) Estudos da História das Belas Artes da China e Teoria da Pintura Chinesa;
2) Estudos da Educação Artística;
3) Estudos da História da Música Chinesa.
4. O curso tem a duração de três anos.
5. As línguas veiculares do curso são línguas chinesa e inglesa.
6. O curso é ministrado mediante aulas presenciais.
7. O ramo de conhecimento do curso é de Artes.
8. A obtenção do grau de doutor está ainda condicionada à elaboração, entrega, discussão pública e aprovação de uma tese escrita original adequada à natureza do ramo de conhecimento ou da especialidade do curso.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
22 de Novembro de 2018.
O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng.
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Estudos de Teoria de Artes | Obrigatória | 45 | 3 |
Tópicos Especiais Académicos | » | — | 1 |
Seminário de Especialis-tas | » | — | 1 |
Exposições | » | — | 1 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Estudos da História das Belas Artes da China e Teoria da Pintura Chinesa | |||
Estudos da História das Belas Artes da China e Teoria da Pintura Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos da Educação Artística | |||
Teoria e Prática da Educação das Belas Artes | Obrigatória | 45 | 3 |
Estudos da História da Música Chinesa | |||
História da Música Chinesa | Obrigatória | 45 | 3 |
Unidades curriculares/ /Disciplinas |
Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidades de crédito |
Leitura Guiada dos Clássicos de Artes 1 | Optativa | 45 | 3 |
Artes e Civilização do Ocidente 1 | » | 45 | 3 |
Introdução à Cultura Tradicional Chinesa 1 | » | 45 | 3 |
Introdução ao Património Cultural Imaterial 1 | » | 45 | 3 |
Estudos da Arte Budista 1 | » | 45 | 3 |
Música Chinesa Contemporânea 2 | » | 45 | 3 |
Leitura Seleccionada na Literatura Musical Chinesa 2 | » | 45 | 3 |
Análise das Técnicas de Composição de Música Moderna 2 | » | 45 | 3 |
Análise Estrutural da Música Chinesa 2 | » | 45 | 3 |
Teoria das Partituras Musicais Ancestrais Chinesas 2 | » | 45 | 3 |
História da Teoria do Temperamento Musical Ancestral da China 2 | » | 45 | 3 |
1. As unidades curriculares/disciplinas optativas para os estudantes que escolhem a área de estudos de «Estudos da História das Belas Artes da China e Teoria da Pintura Chinesa» ou «Estudos da Educação Artística».
2. As unidades curriculares/disciplinas optativas para os estudantes que escolhem a área de estudos de «Estudos da História da Música Chinesa».
Unidade Curricular/ /Disciplina |
Tipo | Horas de ensino presencial |
Unidade de crédito |
Tese | Obrigatória | — | 12 |
Nota: O número de unidades de crédito necessário à conclusão do curso é de, pelo menos, 30 unidades de crédito, assim distribuídas: 6 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias do quadro I; 3 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas obrigatórias da área de estudos escolhida do quadro II; 9 unidades de crédito nas unidades curriculares/disciplinas optativas do quadro III; 12 unidades de crédito na tese do quadro IV.