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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto do artigo 20.º do Regulamento Administrativo n.º 16/2018 (Fundo do Ensino Superior), o Chefe do Executivo manda:
É aprovado e posto em execução, com efeitos a partir de 8 de Agosto de 2018, o orçamento privativo do Fundo do Ensino Superior, relativo ao ano económico de 2018, sendo as receitas calculadas em $ 937 000,00 (novecentas e trinta e sete mil patacas) e as despesas em igual quantia, o qual faz parte integrante do presente despacho.
7 de Novembro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Unidade: MOP |
Classificação funcional | Classificação económica | Designação | Montante |
Receitas | |||
Receitas correntes | |||
03-00-00-00 | Taxas, multas e outras penalidades | ||
03-02-00-00 | Multas e outras penalidades | ||
03-02-99-00 | Outras multas e penalidades | ||
04-00-00-00 | Rendimentos da propriedade | 0.00 | |
04-03-00-00 | Juros — Outros sectores | ||
04-03-01-00 | Depósitos bancários | 0.00 | |
05-00-00-00 | Transferências | ||
05-01-00-00 | Sector público | ||
05-01-03-00 | Transferências orçamentais | ||
05-01-03-01 | Transferências do Orçamento da Região | 937,000.00 | |
07-00-00-00 | Venda de serviços e bens não duradouros | ||
07-10-00-00 | Diversos — Outros sectores | ||
07-10-05-00 | Ensino e formação | 0.00 | |
07-10-99-00 | Outras | 0.00 | |
08-00-00-00 | Outras receitas correntes | ||
08-99-00-00 | Receitas eventuais e não especificadas | 0.00 | |
Receitas de capital | |||
14-00-00-00 | Reposições não abatidas nos pagamentos | 0.00 | |
Total das receitas | 937,000.00 | ||
Despesas | |||
Despesas correntes | |||
01-00-00-00-00 | Pessoal | ||
01-01-00-00-00 | Remunerações certas e permanentes | ||
01-01-07-00-00 | Gratificações certas e permanentes | ||
3-01-0 | 01-01-07-00-02 | Membros de conselhos | 136,000.00 |
02-00-00-00-00 | Bens e serviços | ||
02-02-00-00-00 | Bens não duradouros | ||
3-01-0 | 02-02-04-00-00 | Consumos de secretaria | 5,000.00 |
02-03-00-00-00 | Aquisição de serviços | ||
02-03-07-00-00 | Publicidade e propaganda | ||
3-01-0 | 02-03-07-00-01 | Encargos com anúncios | 5,000.00 |
02-03-09-00-00 | Encargos não especificados | ||
3-01-0 | 02-03-09-00-06 | Despesas bancárias de expediente | 1,000.00 |
04-00-00-00-00 | Transferências correntes | ||
04-02-00-00-00 | Instituições particulares | ||
3-02-2 | 04-02-00-00-01 | Fundações | 400,000.00 |
3-02-2 | 04-02-00-00-02 | Associações e organizações | 250,000.00 |
04-03-00-00-00 | Particulares | ||
3-02-2 | 04-03-00-00-02 | Famílias e indivíduos | 140,000.00 |
Total das despesas | 937,000.00 |
Fundo do Ensino Superior, aos 6 de Setembro de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Sou Chio Fai. — Os Vogais, Sílvia Ribeiro Osório Ho — Chang Kun Hong — Ho Lai Chun da Luz — Lei Sam U.
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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:
1. É criada a Comissão de Trabalho para a Construção da Grande Baía Guangdong-Hong Kong-Macau, adiante designada por Comissão.
2. À Comissão compete:
1) Coordenar os planos gerais e os trabalhos preparatórios, de curto, médio e longo prazos, da participação da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM) na construção da Grande Baía Guangdong - Hong Kong - Macau e promover a realização de estudos com vista à formulação das respectivas estratégias políticas;
2) Elaborar o programa anual de trabalhos e supervisionar a sua implementação;
3) Fixar directrizes e emitir instruções sobre as actividades a desenvolver.
3. A Comissão funciona na dependência do Chefe do Executivo, que a preside, e tem a seguinte composição:
1) A Secretária para a Administração e Justiça;
2) O Secretário para a Economia e Finanças;
3) O Secretário para a Segurança;
4) O Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
5) O Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
6) O director-geral dos Serviços de Alfândega;
7) A Chefe do Gabinete do Chefe do Executivo;
8) O Porta-voz do Governo;
9) O director dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional;
10) Um representante do Gabinete do Chefe do Executivo;
11) Um representante do Gabinete da Secretária para a Administração e Justiça;
12) Um representante do Gabinete do Secretário para a Economia e Finanças;
13) Um representante do Gabinete do Secretário para a Segurança;
14) Um representante do Gabinete do Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura;
15) Um representante do Gabinete do Secretário para os Transportes e Obras Públicas;
16) Um representante da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
4. Os membros referidos nas alíneas 10) a 16) do número anterior são designados por despacho do Chefe do Executivo, no qual é fixada a duração do mandato.
5. A Comissão pode criar grupos de trabalho especializados para a realização de tarefas específicas no âmbito das suas competências, podendo deles fazer parte personalidades de reconhecido mérito, representantes de instituições académicas, entidades públicas ou privadas e consultores especializados, da RAEM ou do exterior.
6. O presidente pode convidar representantes de outras entidades públicas ou privadas, bem como especialistas, para participar nos trabalhos ou nas reuniões da Comissão, sempre que julgue necessário.
7. O apoio administrativo, técnico e logístico necessário ao funcionamento da Comissão é assegurado pela Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
8. Os encargos com o funcionamento da Comissão são suportados pelo orçamento da Direcção dos Serviços de Estudo de Políticas e Desenvolvimento Regional.
9. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Novembro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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