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Versão Chinesa

Ordem Executiva n.º 106/2018

Usando da faculdade conferida pela alínea 4) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda publicar a presente ordem executiva:

Artigo 1.º

Delegação de poderes

São delegados no Secretário para os Assuntos Sociais e Cultura, Alexis, Tam Chon Weng, todos os poderes necessários para celebrar, em nome da Região Administrativa Especial de Macau, o «Alteração ao Memorando de Entendimento entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Organização Mundial de Turismo», com a Organização Mundial de Turismo das Nações Unidas.

Artigo 2.º

Entrada em vigor

A presente ordem executiva entra em vigor no dia da sua publicação.

16 de Outubro de 2018.

Publique-se.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.