Dada a necessidade de se realizar a «Reabilitação e Reforço do Viaduto Junto ao Aeroporto Internacional de Macau», ouvida a Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego que alertou para a sobrecarga rodoviária provocada pelas medidas provisórias de condicionamento do trânsito implementadas no período diurno, é de considerar mais adequado que se executem os referidos trabalhos no período nocturno.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), o Chefe do Executivo manda:
1. Autorizar a execução dos trabalhos da «Reabilitação e Reforço do Viaduto Junto ao Aeroporto Internacional de Macau», Obra n.º 120/2017 da Direcção dos Serviços de Solos, Obras Públicas e Transportes, nos seguintes períodos:
— De 15 de Outubro de 2018 a 2 de Abril de 2019, das 22,00 horas às 7,00 horas do dia seguinte, incluindo os domingos e feriados.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
28 de Setembro de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.