Tendo em vista assegurar que o «Empreendimento do Novo Acesso Fronteiriço Guangdong-Macau – Edifício do Posto Fronteiriço Qingmao e Acesso da Ligação» possa servir os residentes de Macau conforme o plano previsto, é necessário garantir a conclusão das obras que fazem parte integrante do mesmo nos prazos previamente fixados.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 5.º da Lei n.º 8/2014 (Prevenção e controlo do ruído ambiental), o Chefe do Executivo manda:
1. Autorizar o empreiteiro, sociedade “廣東南粵集團有限公司”, a executar as obras do «Empreendimento do Novo Acesso Fronteiriço Guangdong-Macau — Edifício do Posto Fronteiriço Qingmao e Acesso da Ligação — Construção das fundações» e do «Empreendimento do Novo Acesso Fronteiriço Guangdong-Macau — Edifício do Posto Fronteiriço Qingmao e Acesso da Ligação — Obras de construção de parede diafragma e de construção das fundações por estacas do acesso da ligação», ambos localizados no gaveto formado entre a Avenida do Comendador Ho Yin e a Estrada do Canal dos Patos, nos seguintes horários e duração:
1) Entre as 8 horas e as 22 horas, nos domingos e feriados, a partir do dia da publicação do presente despacho até 3 de Maio de 2019;
2) Entre as 20 horas e as 22 horas, nos restantes dias da semana, a partir do dia da publicação do presente despacho até 3 de Maio de 2019.
2. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
9 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), de 11 de Agosto, o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Protocolo, Relações Públicas e Assuntos Externos é prorrogada até 31 de Agosto de 2019.
13 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.