Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 9 de Outubro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «Canto de Pássaros e Perfume de Flores», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 250 000 |
$ 3,00 | 250 000 |
$ 4,50 | 250 000 |
$ 5,50 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 250 000 |
2. Os selos são impressos em 62 500 folhas miniatura, das quais 15 625 serão mantidas completas para fins filatélicos.
6 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 88/99/M, de 29 de Novembro, o Chefe do Executivo manda:
Considerando o proposto pela Direcção dos Serviços de Correios e Telecomunicações, é emitida e posta em circulação, a partir do dia 12 de Outubro de 2018, cumulativamente com as que estão em vigor, uma emissão extraordinária de selos designada «15.º Aniversário do Estabelecimento do Fórum para a Cooperação Económica e Comercial entre a China e os Países de Língua Portuguesa (Macau)», nas taxas e quantidades seguintes:
$ 2,00 | 250 000 |
$ 5,50 | 250 000 |
Bloco com selo de $ 12,00 | 250 000 |
7 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, nos termos do n.º 1 do artigo 5.º, da alínea a) do n.º 1 do artigo 23.º e da alínea a) do artigo 24.º da Lei n.º 3/90/M, de 14 de Maio (Bases do Regime das Concessões de Obras Públicas e Serviços Públicos) e do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 62/87/M, de 21 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
1. Realizar o concurso público para a concessão de licença especial para a exploração da indústria de transportes de passageiros em táxis, atribuindo o direito de explorar a indústria de transportes de passageiros em automóveis ligeiros de aluguer na RAEM, mediante um número de táxis especiais não superior a duzentos veículos.
2. A concessão de licença especial referida no número anterior tem um prazo de oito anos, a contar da data de início da exploração estabelecida no contrato de concessão.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
7 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 72/92/M, de 28 de Setembro, o Chefe do Executivo manda:
1. No caso de a Direcção dos Serviços Meteorológicos e Geofísicos ter emitido o aviso de «Storm Surge» de nível 3/laranja ou superior, deve dar-se à activação imediata e completa da estrutura da protecção civil, podendo o comandante da acção conjunta de protecção civil adoptar todas as medidas necessárias e adequadas à protecção da vida e segurança da pessoa, nomeadamente, a medida de evacuação.
2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
7 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos da alínea 5) do n.º 3 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2018 (Lei de bases de gestão das áreas marítimas), o Chefe do Executivo manda:
1. É delimitada a orla costeira da Região Administrativa Especial de Macau.
2. É aprovado o Mapa com a delimitação da orla costeira referida no número anterior, constante do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante.
3. O presente despacho entra em vigor no dia da sua publicação.
8 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.