O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, tailandesa e inglesa.
Promulgado em 2 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.