REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2018

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, tailandesa e inglesa.

Promulgado em 2 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


«Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», na sua versão autêntica na língua chinesa


«Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», na sua versão autêntica na língua tailandesa


«Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», na sua versão autêntica na língua inglesa