REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Diploma:

Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2018

BO N.º:

33/2018

Publicado em:

2018.8.13

Página:

888-891

  • Manda publicar o «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, tailandesa e inglesa.
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    Aviso do Chefe do Executivo n.º 43/2018

    O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, tailandesa e inglesa.

    Promulgado em 2 de Agosto de 2018.

    O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


    «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», na sua versão autêntica na língua chinesa


    «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», na sua versão autêntica na língua tailandesa


    «Memorando de Entendimento para Geminação de Cidades entre a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China e a Província de Phuket do Reino da Tailândia», na sua versão autêntica na língua inglesa


        

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