|
| |||||||||||
Categorias relacionadas : | |||
Notas em LegisMac | |||
O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para Estabelecimento de Amizade entre a Província de Siem Reap do Reino do Camboja e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, khmer e inglesa.
Promulgado em 2 de Agosto de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Versão PDF optimizada paraAdobe Reader 7.0