REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Aviso do Chefe do Executivo n.º 41/2018

O Chefe do Executivo manda publicar, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 3/1999 (Publicação e formulário dos diplomas), o «Memorando de Entendimento para Estabelecimento de Amizade entre a Província de Siem Reap do Reino do Camboja e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», nas suas versões autênticas nas línguas chinesa, khmer e inglesa.

Promulgado em 2 de Agosto de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.


«Memorando de Entendimento para Estabelecimento de Amizade entre a Província de Siem Reap do Reino do Camboja e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», na sua versão autêntica na língua chinesa


«Memorando de Entendimento para Estabelecimento de Amizade entre a Província de Siem Reap do Reino do Camboja e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», na sua versão autêntica na língua khmer


«Memorando de Entendimento para Estabelecimento de Amizade entre a Província de Siem Reap do Reino do Camboja e a Região Administrativa Especial de Macau da República Popular da China», na sua versão autêntica na língua inglesa