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Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do n.º 2 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 81/99/M, de 15 de Novembro, alterado pelo Regulamento Administrativo n.º 34/2011, o Chefe do Executivo manda:
1. Na península de Macau, os cuidados de saúde primários são assegurados pelos seguintes centros de saúde:
1) Centro de Saúde do Fai Chi Kei;
2) Centro de Saúde da Areia Preta;
3) Centro de Saúde do Tap Seac;
4) Centro de Saúde de S. Lourenço;
5) Centro de Saúde do Porto Interior;
6) Centro de Saúde da Ilha Verde.
2. Nas ilhas, os cuidados de saúde primários são assegurados pelos seguintes centros de saúde:
1) Centro de Saúde dos Jardins do Oceano;
2) Centro de Saúde de Nossa Senhora do Carmo — Lago.
3. As delimitações geográficas dos centros de saúde constam do anexo ao presente despacho e que dele faz parte integrante.
4. O destino do pessoal e do equipamento dos centros de saúde é fixado pelo director dos Serviços de Saúde.
5. É revogado o Despacho do Chefe do Executivo n.º 98/2015.
6. O presente despacho entra em vigor em 31 de Julho de 2018.
20 de Julho de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
Via projectada no prolongamento para leste da Avenida do Conselheiro Borja — Via projectada no prolongamento para leste da Estrada do Arco — Via projectada no prolongamento para sudeste da Estrada da Areia Preta — Via projectada no prolongamento para sudoeste da Rua de Francisco Xavier Pereira — Via projectada no prolongamento para noroeste da Avenida de Horta e Costa — Via projectada no prolongamento para sudoeste da Estrada de Coelho do Amaral — Rua de Coelho do Amaral — Via projectada no prolongamento para norte da Rua do Patane (ao lado do Edifício «Jardim Lai Hou») — Muro de vedação norte e leste do Jardim de Luís de Camões — Beco das Rolas — Via projectada no prolongamento para oeste da Rua da Palmeira — Via projectada no prolongamento para oeste da Travessa do Calão — Avenida de Demétrio Cinatti — Margem norte da Ponte-Cais n.º 31A do Porto Interior.
Via projectada no prolongamento para sul da Avenida da Longevidade (no lado leste) — Rua Quatro do Bairro da Areia Preta — Via projectada no prolongamento para sudeste da Estrada da Areia Preta — Via projectada no prolongamento para sudoeste da Rua de Francisco Xavier Pereira — Via projectada no prolongamento para sudeste da Avenida do Coronel Mesquita — Estrada de Cacilhas — Estrada do Reservatório — Porto Exterior.
Porto Exterior — Estrada do Reservatório — Estrada de Cacilhas — Avenida do Coronel Mesquita — Rua de Francisco Xavier Pereira — Avenida de Horta e Costa — Estrada de Coelho do Amaral — Estrada do Repouso — Caminho dos Artilheiros — Calçada das Verdades — Travessa do Penedo — Calçada da Rocha — Rua do Monte — Rua da Palha — Travessa da Sé — Largo da Sé — Calçada de S. João — Avenida da Praia Grande — Avenida Panorâmica do Lago Nam Van — Avenida Dr. Sun Yat-Sen — Doca dos Pescadores.
Porto Interior — Praça de Ponte e Horta — Rua de Ponte e Horta — Rua da Alfândega — Rua dos Cules — Rua do Dr. Soares — Avenida de Almeida Ribeiro — Avenida da Praia Grande — Avenida Panorâmica do Lago Nam Van — Praça do Tribunal de Última Instância — Avenida Dr. Sun Yat-Sen — Zona litoral.
Margem norte da Ponte-Cais n.º 31A do Porto Interior — Avenida de Demétrio Cinatti — Travessa do Calão — Rua da Palmeira — Beco das Rolas — Muro de vedação norte e este do Jardim de Luís de Camões (até ao Edifício «Jardim Lai Hou») — Rua do Patane — Rua de Coelho do Amaral — Estrada do Repouso — Caminho dos Artilheiros — Calçada das Verdades — Travessa do Penedo — Calçada da Rocha — Rua do Monte — Rua da Palha — Travessa da Sé — Largo da Sé — Calçada de S. João — Avenida da Praia Grande — Avenida de Almeida Ribeiro — Rua do Dr. Soares — Rua dos Cules — Rua da Alfândega — Rua do Gamboa — Travessa do Gamboa — Rua de Ponte e Horta — Praça de Ponte e Horta — Porto Interior.
Via projectada no prolongamento para sul da Avenida da Longevidade (no lado oeste) — Rua Quatro do Bairro da Areia Preta — Via projectada no prolongamento para noroeste da Estrada da Areia Preta — Via projectada no prolongamento para oeste da Estrada do Arco — Via projectada no prolongamento para oeste da Avenida do Conselheiro Borja — Colina da Ilha Verde.
Zona A: Via projectada no prolongamento para sul da Estrada Nordeste da Taipa (no lado oeste) — Avenida de Kwong Tung (no lado oeste) — Via projectada no prolongamento para leste da Estrada Governador Albano de Oliveira — Avenida do Estádio — Avenida dos Jogos da Ásia Oriental (no lado norte, área de Macau Jockey Club) — Avenida dos Jardins do Oceano — Rotunda de Leonel de Sousa — Estrada Almirante Marques Esparteiro (até à área norte) — Via projectada no prolongamento para norte da Estrada Nordeste da Taipa.
Zona B: Zona sul da Estrada Flor de Lótus e zona de Coloane.
Via projectada no prolongamento para sul da Estrada Nordeste da Taipa (no lado leste) — Avenida de Kwong Tung (no lado leste) — Via projectada no prolongamento para leste da Estrada Governador Albano de Oliveira (área nordeste) — Avenida do Estádio (no lado leste) — Avenida do Estádio (via projectada no prolongamento para oeste, área do lado sul da Avenida dos Jogos da Ásia Oriental) — Avenida Marginal Flor de Lótus (incluindo o lado oeste) — Estrada do Dique Oeste — Rotunda Marginal — Estrada Flor de Lótus — Avenida do Aeroporto (área do lado nordeste ao Aeroporto Internacional de Macau) — Via projectada no prolongamento para nordeste da Avenida Wai Long (áreas leste e nordeste) — Rotunda de Pac On — Estrada de Pac On (área do Novo Terminal Marítimo de Passageiros da Taipa) — Estrada Nordeste da Taipa.
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Considerando que o Gabinete de Informação Financeira necessita de exercer as atribuições que resultam dos objectivos previstos no Despacho do Chefe do Executivo n.º 227/2006, é aconselhável que seja prorrogado por um ano o prazo para o funcionamento desta equipa de projecto.
Nestes termos;
Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 85/84/M, de 11 de Agosto (Bases gerais da estrutura orgânica da Administração Pública de Macau), o Chefe do Executivo manda:
A duração do Gabinete de Informação Financeira é prorrogada até 7 de Agosto de 2019.
26 de Julho de 2018.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.
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