REGIÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL DE MACAU

GABINETE DO CHEFE DO EXECUTIVO

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 135/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 491 645 504,91 (quatrocentos e noventa e um milhões, seiscentas e quarenta e cinco mil, quinhentas e quatro patacas e noventa e um avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Reparação Predial, para o ano económico de 2018

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 491,645,504.91
    Total das receitas 491,645,504.91
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
6-01-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 491,645,504.91
    Total das despesas 491,645,504.91

Fundo de Reparação Predial, aos 14 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Arnaldo Ernesto dos Santos. — Os Vogais, Lei Kit U — Carlos Alberto Nunes Alves.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 136/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 57 800 366,38 (cinquenta e sete milhões, oitocentas mil e trezentas e sessenta e seis patacas e trinta e oito avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo de Desenvolvimento Educativo, para o ano económico de 2018

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 57,800,366.38
    Total das receitas 57,800,366.38
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-2 05-04-00-00-90 Dotação provisional 57,800,366.38
    Total das despesas 57,800,366.38

Fundo de Desenvolvimento Educativo, aos 22 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, Lou Pak Sang. — Os Vogais, Leong Vai Kei — Kong Chi Meng — Chong Seng Sam — Wai Cheng Iong.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 137/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 1 635 704,26 (um milhão, seiscentas e trinta e cinco mil, setecentas e quatro patacas e vinte e seis avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Fundo dos Pandas, para o ano económico de 2018

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 1,635,704.26
    Total das receitas 1,635,704.26
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-03-0 05-04-00-00-90 Dotação provisional 1,635,704.26
    Total das despesas 1,635,704.26

Fundo dos Pandas, aos 13 de Fevereiro de 2018. — O Conselho Administrativo. — O Presidente, José Maria da Fonseca Tavares. — Os Membros, Lam Sio Un — Kuok Chong Hon.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 138/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 13 869 495,02 (treze milhões, oitocentas e sessenta e nove mil, quatrocentas e noventa e cinco patacas e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Formação Turística, para o ano económico de 2018

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 13,869,495.02
    Total das receitas 13,869,495.02
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
3-02-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 13,869,495.02
    Total das despesas 13,869,495.02

Instituto de Formação Turística, aos 28 de Março de 2018. — O Conselho Administrativo. — A Presidente, Ian Mei Kun. — Os Vogais, Lei Tin Sek — Diamantina Luíza do Rosário Sá Coimbra — Un Kok Mei — Chan Mei Ha.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 139/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau e nos termos dos artigos 42.º e 43.º do Regulamento Administrativo n.º 6/2006 (Regime de administração financeira pública), na redacção que lhe foi conferida pelo Regulamento Administrativo n.º 28/2009, o Chefe do Executivo manda:

É aprovado o 1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, relativo ao ano económico de 2018, no montante de $ 34 007 459,32 (trinta e quatro milhões, sete mil, quatrocentas e cinquenta e nove patacas e trinta e dois avos), o qual faz parte integrante do presente despacho.

31 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.

———

1.º orçamento suplementar do Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, para o ano económico de 2018

Unidade: MOP
Classificação
funcional
Classificação
económica
Designação Montante
    Receitas  
    Receitas de capital  
  13-00-00-00 Outras receitas de capital  
  13-01-00-00 Saldos de anos económicos anteriores  
  13-01-00-02 Organismos autónomos 34,007,459.32
    Total das receitas 34,007,459.32
    Despesas  
    Despesas correntes  
  05-00-00-00-00 Outras despesas correntes  
  05-04-00-00-00 Diversas  
8-07-1 05-04-00-00-90 Dotação provisional 34,007,459.32
    Total das despesas 34,007,459.32

Instituto de Promoção do Comércio e do Investimento de Macau, aos 26 de Março de 2018. — O Conselho de Administração. — O Presidente, Cheong Chou Weng. — As Vogais Executivas, Kuan Lau, Irene Va — Glória Batalha Ung.

Versão Chinesa

Despacho do Chefe do Executivo n.º 140/2018

Usando da faculdade conferida pelo artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, o Chefe do Executivo manda:

1. É aditado à Tabela de Taxas e Preços da Direcção dos Serviços para os Assuntos de Tráfego aprovada pelo Despacho do Chefe do Executivo n.º 525/2016 o artigo 24.º, com a seguinte redacção:

«

Item Taxa/Preço* (Patacas)
Artigo 24.º — Circulação de veículos na Ponte Hong Kong-Zhuhai-Macau
1. Atribuição de quota regular de automóveis ligeiros de passageiros de serviço particular registados em Macau, pelo período de um ano (por sorteio)  
1) Atribuição da quota $ 30 000,00
2) Participação no sorteio $ 500,00
2. Substituição de veículo, de matrícula ou de condutor de veículo autorizado a circular, a pedido do titular da quota regular (por cada situação) $ 1 000,00

»

2. O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

31 de Maio de 2018.

O Chefe do Executivo, Chui Sai On.