O Chefe do Executivo, depois de ouvido o Conselho Executivo, decreta, nos termos da alínea 5) do artigo 50.º da Lei Básica da Região Administrativa Especial de Macau, para valer como regulamento administrativo independente, o seguinte:
O artigo 25.º do Decreto-Lei n.º 15/94/M, de 28 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
1. […]:
a) Pelo reitor, que preside, podendo delegar esta competência num vice-reitor, ou num professor catedrático, professor catedrático distinto ou professor catedrático de mérito da Universidade, devendo o mesmo ter sido o orientador de, pelo menos, três estudantes que concluíram o curso de doutoramento;
b) […];
c) […].
2. […].
3. […].
4. […].
5. […].»
O presente regulamento administrativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em 20 de Abril de 2018.
Publique-se.
O Chefe do Executivo, Chui Sai On.